Resumo de Princípios Orçamentários para o CNJ
Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre as Leis Orçamentárias para SEFAZ-SP, tema da disciplina Administração Financeira e Orçamentária (AFO).
O artigo será divido da seguinte forma:
Vamos lá!
Iniciemos o resumo sobre Leis Orçamentárias para SEFAZ-SP com o Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
PPA (CF, Art. 165, §1º):
O PPA é essencial para o planejamento e a execução das políticas públicas, pois permite uma visão de médio prazo (4 anos), alinhando as ações governamentais (um PPA para cada ente federativo!) com as necessidades e prioridades da sociedade, e proporcionando maior transparência e controle social sobre os investimentos e gastos públicos.
Nesse sentido, nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão (CF, Art. 167, § 1º).
LDO (CF, Art. 165, §2º):
Ou seja, a LDO define as diretrizes para a política fiscal, as prioridades de investimentos, as metas de resultado primário e nominal, e as regras para a elaboração e execução do orçamento anual, garantindo a consistência entre o planejamento de médio prazo, representado pelo PPA, e o orçamento anual.
Continuemos o resumo sobre Leis Orçamentárias para SEFAZ-SP com a Lei Orçamentária (LOA).
LOA (CF, Art. 165, §5º) – compreenderá:
Importante frisar que exceto o orçamento fiscal, os orçamentos têm função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Além disso, o PLOA deve acompanhar demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (CF, Art. 165, §6º)
E lembre-se de importantes vedações referente à LOA.
Vedações:
Ou seja, a LOA tem como objetivo principal detalhar as previsões de receitas e fixar as despesas para o exercício financeiro anual (equilíbrio fiscal), operacionalizando o que foi previsto no PPA e LDO.
O ciclo orçamentário é o processo contínuo pelo qual o governo planeja, aprova, executa e avalia o orçamento público, assegurando a correta gestão dos recursos financeiros. Ele é dividido em quatro fases principais:
Responsabilidade: Poder Executivo.
Atividades: Preparação das propostas orçamentárias com base nas diretrizes do PPA e da LDO.
Documento Principal: Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Responsabilidade: Poder Legislativo.
Atividades: Análise, debate e emendas ao projeto de LOA enviado pelo Executivo.
Resultado: Transformação do projeto em lei após aprovação e sanção.
Responsabilidade: Poder Executivo.
Atividades: Arrecadação de receitas e realização das despesas conforme autorizado na LOA.
Objetivo: Implementação das políticas públicas e ações governamentais previstas.
Responsabilidade: Órgãos de controle interno (como a Controladoria Geral da União – CGU) e externo (como o Tribunal de Contas da União – TCU).
Atividades: Fiscalização e avaliação da execução orçamentária para garantir a eficiência e a conformidade com a legislação.
Objetivo: Assegurar o uso adequado dos recursos públicos e a prestação de contas à sociedade.
Lembre-se que a iniciativa das leis do PPA, LDO e LOA é sempre do Poder Executivo.
Prazos:
PPA e LOA
LDO
Atente-se que esses prazos são para União, os demais entes devem estipular nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas.
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre Leis Orçamentárias para SEFAZ-SP.
Não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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