Concursos Públicos

Lei fixa normas para a realização do TAF para gestantes no Pará

Foi sancionada pelo governador do Pará, Helder Barbalho, a Lei N° 9.143 que estabelece normas para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF) para candidatas gestantes.

A Lei servirá de base para o regramento da etapa nos concursos que exigem este tipo de teste, como PC PA, da Polícia Civil do Pará, e PM PA, da Polícia Militar. Confira abaixo os artigos do texto aprovado:

Art. 1º A realização de testes de aptidão física em concursos públicos da Administração Pública Direta e Indireta, condicionada à existência de previsão legal, exige a indicação no edital do tipo de avaliação, das técnicas admitidas e dos índices mínimos, em atenção ao desempenho médio da pessoa em condição física ideal, especifi cados para candidatos do sexo masculino e feminino, necessários para a aprovação.

§ 1º Os critérios previstos no edital de concurso público, mencionados no caput deste artigo, devem ser objetivos, recorríveis e guardar pertinência lógica com as atribuições do cargo público em disputa.
§ 2º As condições de saúde para participação em testes de aptidão física são de exclusiva responsabilidade do candidato, que deve estar apto a realizá-lo no dia, na hora e no local previamente definidos no edital.
§ 3º A gravidez, por si só, não é fator inabilitante para os testes de aptidão física.
§ 4º Não será admitida a realização de testes de aptidão física em datas distintas para os candidatos que, temporariamente ou não, encontrarem-se fisicamente impossibilitados de a eles se submeterem.
§ 5º O disposto no § 4º deste artigo não se aplica às candidatas que estejam em qualquer período gestacional, independentemente de previsão editalícia.
§ 6° A candidata que desejar a remarcação dos testes de aptidão física deverá requerê-la, comprovando documentalmente o estado de gravidez, mediante a apresentação de declaração de profissional médico ou clínica competente, acompanhada de exame laboratorial.
§ 7º A realização dos testes de aptidão física dar-se-á após no mínimo 30 (trinta) e no máximo 90 (noventa) dias do término da gravidez, cabendo à candidata comunicar formalmente ao órgão público estadual ou à entidade pública estadual responsável pelo concurso público o término da incapacidade temporária.
§ 8º A comprovação de falsidade em qualquer dos documentos referidos no § 6º deste artigo, verificada com observância ao contraditório e à ampla defesa, sujeita a candidata, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis: I – à exclusão sumária do concurso público; II – ao ressarcimento ao órgão público estadual ou à entidade pública estadual realizadora do concurso público de todas as despesas havidas com a realização dos testes de aptidão física remarcados; e III – se já nomeada, empossada ou em exercício, à anulação do ato administrativo, com a devolução de todos os valores recebidos.

Art. 2º A nomeação, a posse e o exercício das funções do cargo público da candidata são condicionados à realização dos testes de aptidão física e à subsequente aprovação no concurso público.

Art. 3° Os prazos referidos no § 7º do art. 1° desta Lei não se aplicam aos concursos públicos nos quais, por lei específica, já se concedam à candidata gestante prazos iguais ou maiores para a realização dos testes de aptidão física.

Art. 4° O disposto nesta Lei não se aplica a provas objetivas, discursivas e orais, bem como a exames psicotécnicos.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação (06 de novembro de 2020.

Baixe o texto da Lei que fixa normas para a realização do TAF para gestantes no link abaixo:

Lei N° 9.143 – TAF para gestantes

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Natália Scarano

Jornalista, formada e pós graduada pelo IESB, faz parte do time de jornalistas do Estratégia desde 2017. Possui familiaridade com as áreas de Tribunais, Defensorias, Procuradorias, Ministérios Públicos, Conselhos, Educação, Área de Segurança, concursos de Carreiras Jurídicas e OAB. Experiência em marketing digital, assessoria de comunicação e institucional na área privada e pública, com atuação em órgãos como CGU, Cofen e CNM.

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