Foi sancionada a lei 15.285, que reorganiza a carreira da Polícia Judicial, no âmbito do Poder Judiciário.
A lei se origina do projeto de lei 2.447/2022, de autoria do Supremo Tribunal Federal, e foi aprovada no plenário do Senado no dia 10 de dezembro de 2025, sendo por fim sancionada no dia 19 de dezembro pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva.
De acordo com o texto, a nova norma transfere os servidores da área administrativa para a área de apoio especializado.
Além disso, técnicos judiciários que exercem as atribuições de policial judiciário passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas judiciários receberão a denominação de inspetores de polícia judicial.
Também assegura o porte de arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela instituição, aos servidores enquadrados na especialidade de polícia judicial. Para isso, é exigido o preenchimento dos requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento e em regulamento próprio.
Houve também a ampliação do alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), podendo ser paga aos servidores que exercem atribuições de segurança institucional mesmo quando estiverem investidos em função comissionada ou cargo em comissão, contanto que permaneçam lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário.
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