Lei Penal no Tempo: Resumo para o TJ-RN
Olá, coruja. Tudo bem?
O edital do concurso do TJ-RN está na praça. São ofertadas 229 vagas mais cadastro reserva, com remuneração inicial que varia de R$3.974,08 a R$7.301,18. A inscrições para esse certamente irão ocorrer entre os dias 08 de março e 10 de abril de 2023, no site da banca organizadora FGV, a um custo que varia de R$85,00 a R$110,00. As provas objetiva e discursiva estão marcadas para ocorrerem em 04/06/2023 (Analista e Oficial de Justiça) e 11/06/2023 (Técnico).
No artigo de hoje abordaremos o tema Lei Penal no Tempo, na matéria de Direito Penal.
Vamos lá?
Para podermos aplicar corretamente a lei penal, é necessário saber quando se considera praticado o delito. Três teorias buscam explicar quando se considera praticado o crime:
O Código Penal adotou a teoria da atividade em seu artigo 4º:
Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Em regra, no Direito, vige o mandamento tempus regit actum, ou seja, aplica-se ao ato as normas vigentes à época de sua produção.
No Direito Penal, a regra é a irretroatividade da lei penal mais gravosa. É o que determina o art. 5º, XL da CF/88 e o art. 2º, do CP:
CF, art. 5º, XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
CP, Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Com a revogação de uma lei penal por outra, algumas situações podem ocorrer, sendo que as consequências dependerão da natureza da norma revogadora.
CP, art. 2º, (…) Parágrafo único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Atenção, em alguns casos, apesar de o legislador revogar o artigo de determinado crime, ele inseriu esse fato em outro tipo penal. É o que ocorreu com o crime de atentado violento ao pudor (art. 214, do CP), revogado pela Lei nº 12.015/09. Essa lei, ao mesmo tempo, ampliou a descrição do tipo penal do estupro para abranger também a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que era a descrição do tipo penal de atentado violento ao pudor. Nesses casos, ocorre a continuidade normativo-típica.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre Lei Penal no Tempo, com foco no concurso do TJ-RN. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
Referências Bibliográficas – Lei penal no tempo
Direito Penal para TJ-RN -Estratégia Concursos
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