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Lei Orgânica das Polícias Civis é sancionada! Confira!

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Orgânica das Polícias Civis, que unifica as normas referentes aos direitos, deveres e garantias da categoria.

Por meio da Lei nº 14.735/2023, inúmeras prerrogativas aos policiais civis foram asseguradas, destacando-se as elencadas abaixo:

  • Porte de arma de fogo em todo o território nacional (mesmo após a aposentadoria);
  • Prisão especial;
  • Ingresso e livre trânsito em qualquer localidade em razão da função;
  • Prioridade em serviços de transporte (em missão emergencial);
  • Estabilidade após 3 (três) anos;
  • Em caso de morte (em razão da função ou por moléstia grave, agressão ou doença ocupacional), os dependentes receberão pensão (vitalícia, se cônjuge);
  • Dentre outros.

No entanto, convém destacar que o texto foi sancionado com diversos vetos, dentre eles o pagamento de licenças e indenizações em casos de insalubridade, periculosidade, vestimenta ou trabalho noturno.

No mais, a aposentadoria integral com a remuneração do último cargo em função também foi vetada. Confira abaixo os documentos na íntegra!

Para conferir todos os detalhes sobre a Lei Orgânica das Polícias Civis, sancionada pelo presidente “Lula”, basta acessar o link abaixo:

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Rafaela Teixeira

Rafaela Teixeira é advogada conveniada à Defensoria Pública de São Paulo pela OAB, com experiência em redação jurídica e atuação em instituições públicas, incluindo estágio no TRE-SP. Possui mais de 7 anos de experiência na produção de conteúdos voltados ao nicho de concursos públicos, com foco em apuração jornalística contínua, análise de editais e obtenção de informações diretamente junto a órgãos e fontes oficiais. No Blog do Estratégia Concursos, atua como Analista de Conteúdo Sênior, responsável pelo jornalismo do período noturno e da madrugada, com atuação transversal na cobertura de concursos públicos, garantindo a continuidade, fluidez e confiabilidade das publicações e dos bastidores dos certames.

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