Olá, tudo bem com você? No artigo de hoje vamos fazer um resumo da Lei Maria da Penha para a prova da PC-SP.
A Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, tem o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Assim, segundo o seu art. 1°: “Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.”
Além disso, essa Lei não é apenas uma norma protetiva. Ela também tem caráter programático,
uma vez que determina que o Estado deve desenvolver políticas capazes de assegurar às mulheres o exercício de direitos fundamentais.
Ademais, essa Lei diz que a política pública relacionada à prevenção da violência familiar e doméstica contra a mulher será desenvolvida através de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Mas você sabe o que configura violência doméstica e familiar contra a mulher?
Segundo o artigo 5° da Lei Maria da Penha se configura como violência doméstica ou familiar contra mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
É importante frisar que o STJ já decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo nos casos em que não tenha havido coabitação. Além disso, mesmo quando as agressões ocorrerem quando já se tiver encerrado o relacionamento entre as partes, desde que guardem vínculo com a relação anteriormente existente.
O artigo 7° da Lei Maria da Penha elenca as formas de violência contra a mulher, são elas:
O artigo 9° da Lei Maria da Penha diz que a assistência à mulher em situação de violência deve ser prestada de forma articulada. Além disso, o artigo diz que deve obedecer os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no SUS, no Sistema Único de Segurança Pública, além de outras normas e políticas públicas de proteção.
O artigo 2° desta Lei elenca que o juiz assegurará à mulher em situação de violência, para preservar sua integridade física e psicológica:
OBS: No caso da mulher ser servidora pública, o juiz deve determinar acesso prioritário à mudança do local de trabalho da servidora.
Inclusive, a Lei Maria da Penha protege a mulher no que concerne à sua liberdade no uso de sua capacidade reprodutiva. Assim, são considerados sexualmente violentos os atos que impedem o acesso da mulher a métodos contraceptivos.
Em 2019 a Lei Maria da Penha passou por inúmeras alterações, por exemplo, a Lei 13.871/2019 criou a obrigação do ressarcimento dos danos por parte do agressor, devendo, inclusive, ressarcir o SUS pelo valor da tabela por todas as despesas tidas no atendimento à vítima de violência.
A Lei nº 13.882/2019 incluiu na Lei, a garantia de matrícula dos dependentes da mulher em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
E se não houver vaga?
Mesmo que não haja vaga na escola, o dependente da vítima de violência tem direito de ser matriculado como um excedente e ficar aguardando o surgimento posterior de nova vaga.
Outrossim, a informação de que o aluno foi matriculado devido a uma situação de violência doméstica sofrida pela sua mãe deve permanecer em sigilo, sendo de conhecimento somente do Juiz, do Ministério Público e dos órgãos competentes do poder público.
Espero que você tenha gostado do nosso Resumo da Lei Maria da Penha!
Bom Estudo!
Leonardo Mathias
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
Novo concurso SES TO terá mais de 5 mil vagas! Lei que amplia quadro de…
Com comissão formada, o novo concurso SES TO foi autorizado para provimento de mais de…
Acompanhe os editais dos Concursos Centro-Oeste previstos para os próximos meses Se você sonha em…
Opções na área de segurança, legislativa, tribunal, educação, saúde, controle e mais… Veja os editais…
Secretária confirma realização do concurso SEDES DF com mais de mil vagas! Atenção, corujas! Está…
A secretária de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, Ana Paula Marra, confirmou que o novo…