A Lei nº 4.949 de 15 de outubro de 2012, também conhecida como Lei dos Concursos do Distrito Federal, está prestes a completar sete anos. E para saber mais sobre o dispositivo que estabelece as normas gerais para o provimento de cargos públicos pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a jornalista Thaís Mendes conversou com o Deputado Distrital da CLDF Cláudio Abrantes.
Durante a conversa, o parlamentar que participou da criação das regras em 2012, esclareceu pontos como o que deve conter no edital normativo; prazo mínimo entre a publicação do edital e a realização das provas; a proibição de concursos apenas para cadastro de reserva; valor de inscrições; quando o curso de formação deve ser etapa do certame; e vários outros temas relevantes àqueles que estão de olho em uma vaga em concursos como PCDF, SEFAZ DF, entre outros dessa Unidade Federativa.
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