Confira neste artigo um resumo sobre a Lei nº 9.966/00, com foco no concurso do MMA.
Olá, Coruja. Tudo bem?
O edital do concurso para o Ministério do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas ficará com as inscrições abertas entre os dias 03 e 22 de novembro. São oferecidas 98 vagas para Analista Ambiental. Esse cargo exige formação de nível Superior. O salário inicial é de R$8.817,72 + auxílio alimentação de R$658,00.
As inscrições podem ser realizadas através do site da banca organizadora, o Cebraspe, ao custo de R$ 110,00.
No artigo de hoje abordaremos a Lei nº 9.966/00, previsto na matéria de Qualidade Ambiental.
Vejamos os tópicos que serão abordados:
Vamos lá?
A Lei nº 9.966/00 estabelece princípios para a prevenção, controle e fiscalização da poluição causada pelo lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional. A lei estabelece princípios para a movimentação dessas substâncias em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios.
A Marpol 73/78 desempenha um papel central como a principal convenção internacional que estabelece diretrizes para prevenir e controlar a poluição marítima originada por navios. Porém, a Lei nº 9.966/00 deve ser aplicada em circunstâncias suplementares ou quando a Marpol 73/78 não é aplicável, incluindo:
Lembre-se! Nas situações mencionadas anteriormente, é pertinente a aplicação da Lei nº 9.966/00.
Fica estabelecido que portos, instalações portuárias, plataformas e seus apoios devem ter instalações ou meios para receber e tratar resíduos e combater a poluição.
É importante destacar que a definição das características das instalações e meios para o recebimento e tratamento de resíduos e para o combate à poluição deve ser feita por meio de um estudo técnico.
As instalações mencionadas são essenciais nos casos em que os resíduos não podem ser descartados na água.
Portanto, o estudo técnico deve considerar o porte, o tipo de carga movimentada e outras características do porto, instalação portuária, plataforma e seus apoios.
Dica! Outras instalações portuárias, além de portos organizados e plataformas, podem ser obrigadas a ter meios para receber, tratar resíduos e combater a poluição.
Requisitos necessários são determinados para prevenir a poluição do mar por óleo e substâncias nocivas:
A Lei proíbe a descarga de substâncias nocivas ou perigosas nas águas sob jurisdição nacional, exceto em circunstâncias específicas. As categorias A, B, C e D classificam essas substâncias, sendo proibida a descarga da Categoria A em qualquer quantidade.
As substâncias das categorias B, C e D podem ser descarregadas nas águas nacionais, desde que atendam a três condições:
Dica! Os esgotos sanitários equiparam-se às substâncias da Categoria C.
A descarga de óleo, misturas oleosas e lixo nas águas nacionais é proibida, exceto em situações específicas, como salvaguarda de vidas, pesquisa ou segurança do navio.
Para pesquisa, a descarga deve ser autorizada pelo órgão ambiental após aprovação do programa.
A descarga de plástico também é vedada, mesmo com autorização, o responsável deve reparar danos ambientais e indenizar prejuízos.
Incidentes devem ser comunicados aos órgãos competentes, as empresas responsáveis por poluição devem ressarcir o órgão ambiental. Os navios sem certificado podem ser retidos até o depósito de caução.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre a Lei nº 9.966/00, com um resumo para o MMA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
Ministério do Meio Ambiente – MMA (Analista Ambiental) Qualidade Ambiental – 2023 (Pós-Edital)
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