Olá pessoal!
No dia 22/11/2017 foi publicada a Lei 13.509, que realiza diversas alterações nos processos de adoção de crianças, com a finalidade de acelerar o processo.
A lei acaba tangenciando o Direito do Trabalho, alterando alguns pontos relativos aos reflexos trabalhistas decorrentes da adoção de crianças e adolescentes. Assim, houve alterações nos artigos 391-A, art. 392-A e 396 da CLT.
A lei entrará em vigor apenas noventa dias após sua publicação, mas é importante já conhecermos as mudanças, que são bem pontuais.
Nas 3 páginas do arquivo abaixo, iremos analisar o que mudou e, ao final, transcrevemos o texto da Lei 13.509 que alterou a CLT.
Um grande abraço e bons estudos,
Prof. Antonio Daud
Instagram: @prof.antoniodaudjr
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