A prova do concurso da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro está bem próxima, por isso você precisa acelerar a sua preparação. Como sabemos que este momento pós edital não é tão tranquilo, vamos dar uma ajudinha, analisando a Lei 11.941/2009 para a SEFAZ RJ.
Sabemos que o conteúdo cobrado no edital é bastante grande, por isso vamos facilitar a sua preparação na matéria de contabilidade geral, em que a Lei 11.941 será cobrada.
As provas para o concurso da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro estão previstas para ocorrer no dia 03/05/2025, na parte da tarde, com prova objetiva, e no dia 04/05/2025, na parte da manhã, com prova objetiva e, na parte da tarde, com prova discursiva.
Para disputar uma das 45 vagas o candidato precisa ter curso superior completo em qualquer área de formação.
Para te motivar a estudar nesta reta final, lembramos que a remuneração inicial do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual é de R$ R$ 5.387,39, com acréscimo de prêmio de produtividade fiscal, no valor de R$ 22.043,55.
A data da prova se aproxima, então vamos aos estudos!
A Lei 11.941 trouxe dispositivos referente a parcelamento de tributos, além de alterar diversas legislações.
Neste nosso estudo para a SEFAZ RJ, vamos nos ater às alterações realizadas na Lei 6.404, já que são as mais relevantes para a prova de contabilidade.
A Lei 6.404, também conhecida como estatuto das sociedades por ações, prevê inúmeras regras quanto ao capital social, estatuto, participações sociais, e também normas de contabilidade a serem observadas pelas companhias por ações.
Além disso, no estatuto das sociedades por ações existe um capítulo que se reserva a tratar sobre o exercício social e sobre as demonstrações financeiras.
E é neste capítulo que a Lei 11.941 trouxe alterações importantes e não podemos ir para a prova da SEFAZ RJ sem ter conhecimento.
A Lei 6.404 é do ano de 1964, então houve necessidade de adequação das normas contábeis ao cenário global atual, já que muitos investidores internacionais poderiam ser prejudicados com a falta de informações contábeis ou com as informações apresentadas de forma diversa de outros países.
Assim, surgiu a necessidade de uma atualização, que, em parte, foi realizada por meio da Lei 11.941/09.
Uma das principais alterações ocorridas com a edição da Lei 11.941 para a contabilidade foi a estruturação básica dos ativos e dos passivos.
A partir dessa lei, os ativos passaram a ser segregados em ativo circulante e ativo não circulante, como ainda ocorre atualmente.
Da mesma forma, os passivos também ficaram segregados em circulante e não circulante.
Por meio da Lei 11.941 a conta de Resultados de Exercícios Futuros, que ficava no passivo, teve sua previsão legislativa revogada.
Já quanto ao Patrimônio Líquido, posteriormente à atualização legislativa, este passou a ser formado pelas seguintes contas: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Além de incluir a previsão dos ajustes de avaliação patrimonial, a Lei 11.941 previu ainda o seu conceito.
Conforme a nova redação legislativa, os ajustes de avaliação patrimonial representam as contrapartidas de aumentos ou diminuições de avaliação a valor justo de ativos e passivos, enquanto não puderem ser reconhecidos no resultado do exercício, em razão do princípio da competência.
Além das alterações provocadas no Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício também teve nomenclaturas atualizadas pela Lei 11.941.
Atualmente, aquelas receitas e despesas que não fazem parte diretamente das atividades-fim da entidade, como o resultado da venda de um ativo imobilizado, devem ir para contas denominadas outras receitas e outras despesas.
Além disso, a Lei 11.941 ainda foi responsável por dar nova redação ao parágrafo da Lei 6.404 que trata sobre a apresentação das notas explicativas às demonstrações contábeis.
Com essa alteração, passou a ser exigida a publicação da base de preparação das demonstrações contábeis, bem como das práticas específicas aplicadas, também as práticas contábeis adotadas no Brasil e informações adicionais que não estejam evidenciadas nas demonstrações financeiras.
Essas são as principais considerações sobre a Lei 11.941/2009 para quem está se preparando para o concurso da SEFAZ RJ.
Sabemos o quanto a preparação nessa fase pós edital pode ser desafiadora, então aproveite todo o conhecimento repassado pelos nossos professores e todo o material atualizado que disponibilizamos.
Apesar das dificuldades, a aprovação neste concurso é possível.
Acredite nessa afirmação e no seu potencial.
Acelere a sua preparação, faça muitas questões e resolva muitos simulados.
Boa prova!!
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