Oi pessoal!
Estou passando aqui para comentar as poucas questões de legislação penal que apareceram na prova do TRF da 1a Região para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária. Temos apenas uma questão sobre interceptação telefônica (Lei n. 9.296/1996) e outra sobre o procedimento especial dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/1995).
Vamos lá!?
De acordo com o art. 2o da Lei n. 9.296/1996, a interceptação telefônica não poderá ser admitida quando não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal. Logo, a primeira parte da assertiva está correta.
Além disso, de acordo com o art. 5o, a decisão que defere a interceptação deverá indicar a forma como esta ocorrerá e sua duração, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. Perceba que a lei não limita a possibilidade de prorrogação, deixando a possibilidade de haver sucessivas prorrogações.
A assertiva, portanto, está ERRADA.
Para responder corretamente a questão você precisa conhecer a súmula vinculante 35 do STF.
SÚMULA VINCULANTE 35 DO STF
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
A assertiva, portanto, está ERRADA.
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Grande abraço e sucesso!
Prof. Paulo Guimarães
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