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Jurisprudência do STF – Substituição Tributária Progressiva

Olá, pessoal, tudo bem?

Aqui é o prof. Fábio Dutra e hoje eu gostaria de compartilhar com vocês um vídeo que elaborei explicando a nova jurisprudência do STF relativa ao tema “Substituição Tributária”.

Ao julgar o Recurso Extraordinário 593.849, o STF passou a entender de outra forma os casos de substituição tributária progressiva, decidindo que “é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.

Anteriormente, entendia-se que não haveria restituição ou complementação do imposto pago antecipadamente, salvo nos casos em que o fato gerador presumido não se concretizasse, conforme determina a própria CF/88, em seu art. 150, § 7º.

Em razão da relevância deste julgado, fizemos uma breve revisão sobre o tema responsabilidade tributária e, em seguida, explicamos o que você precisa saber sobre o assunto. Acesse o vídeo abaixo:

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Desejo a vocês um ótimo dia de estudos!

Fábio Dutra

Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Fábio Dutra

Ver comentários

  • Professor

    E quanto ao FG presumido que não se realizar? Ele continua sendo restituído?

    Então para a prova é levar que cabe RESTITUIÇÃO p/:

    --BC efetiva < presumida
    --FG presumido que não se realizar

  • Obrigada pelo esclarecimento, professor! Gostaria de saber se quando ocorrem essas mudanças, o conteúdo do curso em PDF é atualizado também. Pergunto porque comprei hoje seu curso (AFRFB), então gostaria de saber se existem atualizações a qualquer tempo, ou somente na próxima edição?

    • Sim, Flávia, com certeza! Os alunos foram os primeiros a serem informados da alteração! :)
      Um abraço e bons estudos,
      Prof. Fábio

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