Categorias: Concursos Públicos

Jogo dos Erros Tributários

Olá pessoal!

 

No post de hoje trago uma história em que há diversos “erros tributários”. A partir do seu conhecimento da matéria, você seria capaz de identificar todos esses erros? Há diversos assuntos abordados.

 

É uma história simples e, de certa forma, forçada em alguns aspectos, mas espero que sirva para que você possa identificar os temas e apontar os equívocos, aprendendo um pouco mais a matéria.

 

O que acha de, após identificar um erro, por mais banal que seja, estudar (ou revisar) toda a matéria relativa a ele? Se encontrar, por exemplo, um erro relativo à remissão, você terá que estudar, por completo, o tema “Extinção do Crédito Tributário”.

 

De antemão, há oito erros. Porém, você consegue identificar mais algum? Nossa história de hoje tem o Zé Firula como personagem principal, e o palco de fundo é o Estado do Piauí. Boa sorte e bons estudos!

 

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Mês passado, em setembro de 2015, Zé Firula, completamente revoltado com a administração, ao chegar ao posto de atendimento da SEFAZ do Piauí em Teresina/PI, encontrou seu velho amigo Pedro de Picos, que logo o saudou, feliz da vida:

 

– Meu amigo Zé, o que fazes aqui com essa cara tão amarrada?

 

– Revoltado! É um absurdo receber uma correspondência desta. Olhe! Vim lá de Curimatá/PI apenas para resolver isso.

 

Pedro de Picos olhou atentamente o papel à mão do amigo. Lá estava sendo cobrado R$ 1.000,00 de ITR relativo a uma fazenda de seu amigo situada em Buriti dos Lopes/PI e devido para o ano-calendário 2009, tendo o lançamento sido feito em fevereiro de 2015 pelo AFRFB Francisco Lewandovsky, vulgo Chico Sky.

 

– Eu já paguei esse valor, meu amigo. Paguei R$ 500,00 ao Município de Buriti e outros R$ 500,00 com um DARF, do jeito que meu contador falou. E ainda vêm me cobrar mais R$ 1.000,00, disse Zé Firula balançando o papel em sua mão e quase o passando no rosto do amigo, que se esquivava como podia.

 

– Reclame, meu caro.

 

– Vou reclamar! Vou pedir a anistia desses valores todos. Tenho a cópia de todos os documentos de arrecadação que paguei. Meu contador é muito cuidadoso, graças a Deus.

 

Após esperar mais de duas horas para ser atendido, Zé Firula sai da repartição, um pouco mais feliz e aliviado. Seu amigo, que  comia um espetinho Kitcat em frente à SEFAZ/PI, logo pergunta:

 

– O que houve, Zé? Conseguiu resolver seu problema?

 

– Mais ou menos. Como eu tinha os comprovantes de pagamento, o atendente me disse que era para desconsiderar a cobrança e que eu fosse até a Receita Federal. Chegando lá, o Fiscal responsável iria me conceder uma isenção, após avaliar a situação e emitir um despacho decisório, conforme estabelece o Decreto Federal nº 5.694, de 2013. Pediu ainda que eu solicitasse a restituição dos R$ 500,00 pagos com DARF e, com o dinheiro, eu pagasse o mesmo valor ao município, completando os R$ 1.000,00 de ITR.

 

– Viu, meu amigo? Calma. Tudo se resolve, disse Pedro de Picos limpando a boca suja de farinha amarela.

 

– Até a próxima, camarada. E dê notícias ao povo em casa.

 

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Supondo que a União e o município de Buriti dos Lopes/PI firmaram convênio para a delegação da capacidade tributária ativa daquele ente a este, identifique os erros contidos na narrativa apresentada, do ponto de vista tributário, identificando os equívocos e erros quanto à utilização dos institutos tributários.

 

Conseguiu visualizar? Se quiser compartilhar, é só escrever logo abaixo. Bons estudos! E até o próximo jogo.

 

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Aluisio Neto

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