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Resumo do ITBI para o ISS Fortaleza: Incidência

Confira neste artigo um resumo sobre o ITBI ,no Código Tributário Municipal, para o ISS Fortaleza.

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O concurso de Auditor do Tesouro e Analista Fazendário, do ISS Fortaleza, está com o edital na praça, com remuneração inicial de até R$ 18.581,16. Nada mal, não é mesmo?

Dessa maneira, no artigo de hoje, iremos aprender sobre o ITBI, presente no Código Tributário Municipal, para o concurso do ISS Fortaleza.

Vamos lá?

A incidência do ITBI para o ISS Fortaleza

 O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter Vivos (ITBI) é um importante imposto municipal, o qual possui como principal fato gerador a transmissão, por ato oneroso, da propriedade de bens imóveis.

Dessa maneira, o ITBI apenas incide na transmissão de bens imóveis quando esta ocorrer entre pessoas vivas, e de forma onerosa, ou seja, por meio de pagamento. Caso fosse gratuita, seria caracterizada como doação, incidindo, assim, o ITCD, e não o ITBI.

Além disso, são também fatos geradores do ITBI:

  • a transmissão de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia;
  • a promessa ou o compromisso de compra e venda e de permuta de imóveis;
  • a procuração pública em causa própria para transferência de imóveis;
  • a procuração pública irrevogável e irretratável, para venda de imóveis, sem a apresentação e/ou a confirmação da concretização do negócio;
  • nas tornas ou reposições em que ocorram:
    • a partilha efetuada em virtude de dissolução da sociedade conjugal ou morte, quando, em face do valor do imóvel, na divisão de patrimônio comum ou na partilha, for atribuído a um dos cônjuges separados ou a herdeiro, recebimento de imóvel situado em Fortaleza, quota-parte cujo valor seja maior do que o da parcela que lhe caberia na totalidade desse imóvel;
    • a divisão, para extinção de condomínio de imóvel, quando qualquer condômino receber quota-parte material cujo valor seja maior do que o de sua quota-parte ideal.
  • a cessão de direitos relativos a todas as hipóteses citadas acima.

FIQUE ATENTO: O ITBI apenas incidirá sobre os imóveis situados em Fortaleza.

Não incidência do ITBI para o ISS Fortaleza

Há algumas clássicas situações nas quais não incide o ITBI, sendo elas quando a transferência for:

  • realizada para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, em pagamento de capital nela inscrito;
  • decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica;
  • decorrente de desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica, aos mesmos alienantes.

EXCEÇÃO: Contudo, há algumas exceções, uma vez que as não incidências citadas acima não se aplicam quando a pessoa jurídica adquirente tiver como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis e seus direitos reais, a locação de bens imóveis ou o arrendamento mercantil.

Mas o que é caracterizado como atividade preponderante de uma empresa? Bom, isso ocorre quando:

  • mais de 50% da receita operacional da pessoa jurídica adquirente,
  • nos 24 meses anteriores e nos 24 meses posteriores à aquisição,
  • decorrer das transações citadas como exceções.

Mas e no caso de a pessoa jurídica adquirente ter iniciado as suas atividades após a aquisição, ou menos de 24 meses antes dela? Nesta situação, a preponderância deverá ser apurada com base na receita operacional auferida nos 36 primeiros meses seguintes à data da aquisição.

Assim, caso haja preponderância, o imposto será devido, sendo calculado sobre o valor dos bens na data do pagamento do crédito tributário respectivo.

Mas, como uma boa legislação, há a exceção da exceção, uma vez que o ITBI incidirá, independentemente da preponderância da atividade, quando a pessoa jurídica alienante realizar o negócio jurídico em conjunto com a totalidade de seu patrimônio.

Isenções do ITBI para o ISS Fortaleza

Há algumas situações nas quais o ITBI incide, mas o seu pagamento será isento, como na:

  • transmissão de imóvel residencial, quando adquirido por servidor público ativo ou inativo de Fortaleza, desde que não possua outro imóvel residencial em Fortaleza e seja sua moradia;
  • transmissão de imóvel residencial, quando adquirido por ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado de operações bélicas, desde que não possua outro imóvel residencial no Município e seja sua moradia;
  • transmissão de imóvel residencial, quando adquirido por contribuinte comprovadamente pobre (renda familiar menor que 3 salários mínimos) e o faça para sua residência, desde que não possua outro imóvel em Fortaleza e o valor venal do imóvel seja igual ou inferior a R$ 45.000,00;
  • a transmissão das Zonas Especiais de Interesse Social 1 e 2, desde que o imóvel seja adquirido para moradia de contribuinte que não possua outro imóvel no Município.

Finalizando

Pessoal, chegamos ao fim do nosso artigo sobre a incidência do ITBI para o ISS Fortaleza. Esperamos que tenham gostado.

Recomendamos a leitura completa do Código Tributário Municipal de Fortaleza.

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