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ISS/Londrina – Comentários às questões de LT (Auditor Fiscal)

Olá, amigas e amigos concurseiros!

No post de hoje trago os comentários às questões de legislação tributária cobradas pela FAFIPA no concurso para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos, aplicadas no último final de semana.

Quanto às questões de legislação tributária… lamentável. Cobrar todo o CTM no edital e, no fim das contas, exigir conhecimentos que poderiam muito bem ser cobrados em direito tributário. Para um cargo importante como o de Auditor Fiscal, acredito que uma das matérias onde mais deveria se exigir do candidato conhecimentos aprofundados era justamente Legislação tributária, por motivos que dispensam comentários. Mas…

Legislação tributária foi cobrada diretamente apenas nas questões 96 a 100 da nossa prova, não apresentando maiores dificuldades, nem possibilidade recursos. Vamos às questões, cujo enunciado geral para todas elas era o seguinte:

A Lei nº 7.303/07 e suas alterações dispõem sobre o Sistema Tributário do Município, denominada “Código Tributário do Município de Londrina”, e determina que:

  1. (C) (E) Sujeito ativo da obrigação é o Município de Londrina.

Redação literal do que consta no artigo 15 do CTM. Correta, conforme o gabarito oficial.

  1. (C) (E) O lançamento por homologação é efetuado pelas autoridades administrativas, quando a declaração não seja prestada por quem de direito, no prazo e forma desta lei.

Esse é um dos casos de lançamento de ofício, conforme o artigo 44, II, do CTM. Incorreta, conforme o gabarito oficial.

  1. (C) (E) O lançamento de ofício é efetuado pelas autoridades administrativas, quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária, como sendo de declaração obrigatória.

Mais um dos casos de lançamento de ofício, conforme o artigo 44, IV, do CTM. Correta, conforme o gabarito oficial.

  1. (C) (E) É permitido ao Município de Londrina cobrar imposto sobre o patrimônio ou serviços da União, dos Estados e outros Municípios.

Há uma vedação, e não uma permissão, conforme preceito constitucional imunizante contido no artigo 150, VI, “a”, da CF/88, e reproduzido no artigo 100, VI, “a”, do CTM. Incorreto, conforme o gabarito oficial.

  1. (C) (E) É vedado ao Município de Londrina estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Redação literal do que consta no artigo 152 da CF/88, reproduzido no artigo 100, VII, do CTM. Correta, conforme o gabarito oficial.

Como se observa, nenhuma questão foi passível da anulação. Ficaria até feio para banca errar em questões tão “copiar/colar” quanto essas.

Desejo boa sorte com os recursos e que tenham feito um boa prova. Espero também que tenham acertado tudo de legislação tributária.

Tudo de bom! Abraço! E até a próxima.

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Aluisio Neto

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