Vamos dar início ao estudo de um assunto de muita importância para quem pretende realizar concursos para a área de controle, pois há muitos certames previstos para essa área nos próximos meses. Vamos analisar as ISSAI para o TCE-PR.
O concurso do Tribunal de Contas do Estado do Paraná será realizado com a organização do Cebraspe.
As provas estão previstas para ocorrer em agosto e há vagas para Auditor de Controle Externo nas áreas de administração, contabilidade, economia, engenharia, informática e jurídica.
Vamos dar início ao estudo das ISSAI para o TCE-PR.
Pelo edital do concurso, serão cobradas as ISSAI 10, 20, 130, 140, bem como Normas de Auditoria que possuem correspondência com demais ISSAI.
Como o assunto é bastante extenso, reunimos aqui informações especificamente sobre as ISSAI 10 e 20.
Antes de adentrar nas disposições das normas, precisamos entender qual é a instituição que tem a responsabilidade de tratar sobre as ISSAI.
Você já deve ter ouvido falar na Intosai (Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores), e é esta organização que edita as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI) com o intuito promover a realização de auditorias externas eficazes, estabelecendo requisitos de auditoria independente no setor público.
Para melhor organização, as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) estão distribuídas nos seguintes níveis:
▪ Nível 1: princípios fundamentais da estrutura;
▪ Nível 2: pré-requisitos para o funcionamento adequado e a conduta profissional das EFS;
▪ Nível 3: princípios fundamentais de auditoria;
▪ Nível 4: diretrizes de auditoria.
As ISSAI 10 e 20 estão localizadas no nível 2.
Vamos aprofundar nosso estudo sobre as ISSAI para o concurso do TCE-PR descobrindo os dispositivos da ISSAI 10, que é a Declaração do México –independência das EFS, conforme consta no edital do concurso.
A declaração do México apresenta 8 princípios, com suas respectivas diretrizes, e vamos abordá-los aqui de forma resumida.
– Existência de estrutura jurídica adequada e efetiva que disponha sobre a independência e atribuição da EFS, de forma que possibilite a aplicação dessa estrutura;
– Existência de independência de dirigentes e membros das EFS;
– Mandato amplo e discricionariedade no exercício das funções;
– Acesso irrestrito a informações;
– A produção de relatórios sobre o trabalho funciona como dever, mas também como um direito;
– As EFS devem ter liberdade para decidir sobre o conteúdo e a tempestividade dos relatórios;
– Devem existir mecanismos para monitorar o cumprimento das recomendações;
– As EFS devem possuir autonomia financeira, gerencial e disponibilidade de recursos humanos, monetários e materiais.
Já sabemos do que trata a ISSAI 10, então vamos abordar, no nosso estudo para o concurso do TCE-PR, as disposições da ISSAI 20, que trata sobre os princípios de transparência e responsabilização das Entidades Fiscalizadoras Superiores.
Conforme a norma, a transparência refere-se à divulgação tempestiva e confiável de dados sobre a atuação das entidades de fiscalização, como os trabalhos realizados, bem como os resultados alcançados.
Já a responsabilização, por sua vez, tem relação com o cumprimento das obrigações legais do mandato das entidades de fiscalização, avaliação e monitoramento do desempenho, divulgação de relatórios, bem como a possibilidade de responsabilização pelos seus atos.
Ainda, a ISSAI 20 elenca 9 princípios, que estão listados a seguir:
– A estrutura legal que regula as atividades das Entidades de Fiscalização Superiores deve prever a transparência e a accountability, ou responsabilização;
– As EFS devem divulgar seu mandato, suas responsabilidades, missão e estratégia;
– No exercício do trabalho de auditoria independente, devem ser adotados métodos e processos objetivos e transparentes;
– Padrões de integridade e ética devem ser seguidos dentro das EFS;
– O uso de serviços de terceiros não diminui o nível de transparência e responsabilização;
– As atividades são realizadas com eficiência, economicidade, conformidade, sendo divulgada essa condição;
– Os resultados das auditorias realizadas e suas conclusões devem ser relatados publicamente;
– As publicações serão realizadas por meio de mídia, sites da internet e outros meios;
– Para melhorar a qualidade do seu trabalho, as EFS podem fazer uso de assessoria externa e independente.
Concluímos aqui nosso resumo de informações sobre as ISSAI para o concurso do TCE-PR.
As normas não são grandes, mas possuem muitos detalhes, então aqui estão as informações mais relevantes.
E, para vermos a importância do assunto, as mesmas normas serão cobradas também no concurso do TCE-PA.
Então, se você pretende concorrer a vagas nos dois concursos, esse é um assunto com ótimo custo-benefício.
Lembre-se que, além de estudar a teoria, você deve também resolver muitas questões sobre o assunto.
Esta fase pós edital requer muito foco e determinação, então bons estudos!
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