Fala, estudante!! Neste novo material do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: isenção do ITCD para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Isenção do ITCD para SEFAZ/GO

Aprendendo e evoluindo, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre isenção do ITCD para SEFAZ/GO;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Com isso, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre isenção do ITCD para SEFAZ/GO. 

Isenção do ITCD para SEFAZ/GO

Uma obrigação tributária principal gera, para o sujeito passivo, o dever de efetuar um pagamento para o sujeito ativo. 

Essa obrigação surge quando ocorre o fato gerador pertinente, devendo tudo isso estar detalhado em legislação aplicável daquele ente federativo competente. 

Todavia, a lei também traz outros pontos significativos, como os casos de isenção, ou seja, os fatos sobre os quais não há aquela taxação. 

Aqui, de imediato, antes de nos aprofundarmos especificamente sobre isenção do ITCD para SEFAZ/GO, cabe diferenciar a isenção, a imunidade e a não-incidência, já que são temas que não apenas caem, mas despencam em provas da área fiscal. 

Assim, na imunidade, temos que a Constituição Federal de 1988 (CF/88) traz em seu texto os casos em que não há possibilidade de tributação, que são justamente os casos de imunidade. Dessa forma, todo evento que é imune está descrito na Carta Magna, e, por isso mesmo, qualquer alteração em uma imunidade só seria possível por meio de emenda constitucional, que alteraria aquele dispositivo que concedeu a garantia à imunidade tributária. 

Por outro lado, uma isenção vem contida em uma lei, que, obviamente, não é a CF/88. Vale lembrar que a Constituição possui posição hierárquica superior ao de qualquer outra norma legal nacional. Assim, uma isenção é concedida através de lei da unidade federativa pertinente, e, qualquer modificação naquela isenção, deve ser feita também por lei, podendo inclusive finalizar definitivamente a isenção concedida anteriormente, caso não haja requisitos de direito adquirido, como há, por exemplo, nos casos de isenção onerosa, que são aqueles em que, para ter o direito à isenção, o sujeito passivo desembolsa determinados valores, que podem ser a título de melhorias ou benfeitorias de um espaço. Nestas situações não pode uma lei simplesmente eliminar aquela isenção, devendo esta ser mantida até um prazo razoável, devido a todo ônus financeiro que foi gerado para o sujeito passivo. 

Já na não-incidência, temos que, se tais fatos ou eventos não constam em legislação aplicável como hipóteses de incidência, dizemos que há exatamente a não-incidência, pois não há previsão legal para tributar aquele evento específico. 

Nessa linha, vamos entender o que de mais importante consta na lei 11651/1991 sobre isenção do ITCD para SEFAZ/GO: 

Art. 79. São isentos do pagamento do ITCD: 

I – o herdeiro, legatário, donatário ou beneficiário que receber quinhão, legado, parte, ou direito, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);  

II – o donatário de imóvel rural, doado pelo Poder Público com o objetivo de implantar programa de reforma agrária; 

III – o donatário de lote urbanizado para edificação de unidade habitacional destinada a sua própria moradia e de unidade habitacional de interesse social, doado pelo Poder Público; 

VI – o herdeiro, legatário, donatário ou beneficiário que receber imóvel cujo valor seja igual ou inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), desde que não possua outro imóvel.  

Parágrafo único. A isenção de que trata o inciso I do caput deste artigo alcança a realização de mais de uma transmissão em favor do mesmo beneficiário ou recebedor de bens ou direitos, desde que o montante das transmissões realizadas nos últimos 2 (dois) anos, consideradas em conjunto, não ultrapasse o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 

E, antes de encerrarmos nosso texto sobre isenção do ITCD para SEFAZ/GO, vamos também dar uma passada nas alíquotas deste tributo, que são poucas, e por isso vale a pena o esforço para decorá-las e garantir mais algumas possíveis questões.  

Dessa maneira, quanto às alíquotas do ITCD em Goiás, são progressivas, e são de: 

I – 2% (dois por cento), quando o valor da base de cálculo for até R$ 25.000,00; 

II – 4% (quatro por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 25.000,00 até R$ 200.000,00; 
 
III – 6% (seis por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 200.000,00 até R$ 600.000,00; 
 
IV – 8% (oito por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 600.000,00. 

Por fim, você já deve saber que, segundo o STF, a alíquota máxima a ser cobrada referente ao ITCD é justamente de 8%, ou seja, o Estado goiano possui hipótese de aplicação dessa alíquota máxima, como acabamos de ver. 

Passamos, portanto, pelo tema isenção do ITCD para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre isenção do ITCD para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

Concursos abertos 

Concursos 2026 

Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

Posts recentes

Concursos 2026: mais de 100 mil vagas; salários de até R$ 30 mil!

Fique por dentro dos Concursos 2026; são mais de 100 mil vagas previstas para diversas…

24 minutos atrás

Concurso Prefeitura Osasco SP: saiu EDITAL com 35 vagas!

A Prefeitura de Osasco, em São Paulo, oficializou a abertura de seu novo concurso público…

7 minutos atrás

Concurso TJ CE: FCC é a banca; edital em março!

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ CE) definiu a banca organizadora do seu novo…

12 minutos atrás

Concurso Bernardino de Campos: saiu o gabarito!

Com inscrições encerradas, os candidatos do concurso público da Prefeitura de Bernardino de Campos, São…

14 minutos atrás

E-Books Estratégia: Materiais gratuitos para sua preparação!

Olá, concurseiros! Tudo bem? O Estratégia Concursos gostaria de te apresentar o mais novo projeto…

24 minutos atrás

Concursos Sudeste: os EDITAIS previstos nos próximos meses!

O Brasil é dividido em cinco regiões e a que lidera os índices populacionais e…

29 minutos atrás