Irredutibilidade dos adicionais de servidores públicos
Olá, tudo bem? Hoje falaremos sobre a aplicação da regra da irredutibilidade de vencimentos e os adicionais de servidores públicos, conforme a Constituição Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De início, faremos uma breve abordagem sobre a irredutibilidade de vencimentos e sobre a existência dos adicionais dos servidores públicos. Na sequência, veremos o que o STJ pensa sobre o assunto, principalmente o que foi decidido no RMS n.º 72.765-RO.
Vamos ao que interessa!
De início, devemos ter em vista que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XV, afirma que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis.
A parte final do inciso XV dispõe sobre algumas exceções à regra da irredutibilidade de vencimentos, dispostas nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Hoje não estudaremos tais exceções, mas é importante sabermos que existem.
O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a irredutibilidade vale até mesmo para os que não possuem vínculo com a administração pública (MS 24.580, rel. min. Eros Grau, j. 30-8-2007, P, DJ de 23-11-2007; e RE 599.411 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 27-10-2009).
Pessoal, como sabemos, a Administração Pública possui diversos níveis (federal, estadual, municipal e até mesmo distrital).
Cada Ente federado, com exceção de alguns municípios, possui seu estatuto jurídico aplicável aos servidores públicos, os quais preveem regras diferentes.
No entanto, é comum que tais estatutos prevejam adicionais aos servidores públicos. É o caso, por exemplo, do adicional de hora extra, do adicional noturno, e dos adicionais pelo exercícios de atividades insalubres, perigosas ou penosas.
Chegou até o STJ o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) n.º 72.765-RO, no bojo do qual o sindicato SINJUR questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), que havia decidido pela possibilidade de redução ou supressão dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
Para o TJRO, como tais adicionais possuem natureza propter laborem (ou seja, dependem de que sejam efetivamente prestados serviços em condições insalubres e periculosas), então só são devidos aos servidores em caráter precário e temporários, não se incorporando aos vencimentos e, assim, fugindo da regra da irredutibilidade dos vencimentos.
Por tais razões, o TJRO entendeu que a mudança da base de cálculo, que acabou provocando a redução dos adicionais, não violava a Constituição Federal.
A discussão, então, chegou até o Superior Tribunal de Justiça. Vamos ver o que foi decidido!
No julgamento da controvérsia acima apresentada, o STJ deixou bem claro duas situações distintas:
Portanto, a Administração Pública pode até alterar a base de cálculo do adicional (exemplo: o adicional era calculado com base na remuneração total, mas agora passará a ser calculado sobre percentual do vencimento básico); entretanto, essa alteração não pode resultar em redução ou supressão do adicional.
No caso concreto, os servidores do Poder Judiciário de Rondônia continuavam exercendo suas atividades nas mesmas condições de insalubridade e de periculosidade que justificavam a percepção dos respectivos adicionais antes da alteração legislativa.
Ou seja, não houve nenhuma modificação no ambiente de trabalho, nas atribuições funcionais ou nas circunstâncias que fundamentam o pagamento dessas verbas.
Porém, a única alteração operada foi na forma de cálculo, que reduziu o valor total percebido pelos servidores, conforme demonstrado pelos dados técnicos.
Diante disso, o STJ deu provimento ao recurso ordinário para conceder a ordem de segurança e determinar, em resumo, que o TJRO pagasse as diferenças devidas.
Portanto, pessoal, esse foi nosso breve resumo sobre a aplicação da regra da irredutibilidade de vencimentos e os adicionais de servidores públicos, conforme a Constituição Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como vimos, a alteração dos critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade dos servidores públicos com redução da remuneração, quando persistem as mesmas condições de trabalho, configura ofensa indireta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Nosso tempo aqui é breve e não conseguimos, claro, esgotar o assunto. Portanto, não deixe de revisar o tema em seu material de estudo e praticar com diversas questões.
Até a próxima!
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