Secretaria de Estado da Fazendo, do Estado do Paraná. Curitiba, 23/09/2016. Foto: Julio César da Costa Souza/SEFA
Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre o IPVA para SEFAZ-PR, tema da Legislação Tributária Estadual, que pode ser encontrado na Lei Orgânica do IPVA – 14.260/2003.
O artigo será dividido da seguinte forma:
Vamos lá?
Iniciemos o resumo sobre o IPVA para SEFAZ-PR pelo fato gerador.
Fato gerador (Art. 2): propriedade de veículo automotor e será devido anualmente.
Então, já que o FG é a propriedade de veículo automotor, qual a definição?
Veículo automotor (Art. 1, §ú): qualquer veículo terrestre dotado de força motriz própria de qualquer tipo, ainda que complementar, destinado ao transporte de pessoas e coisas
Saiba ainda que em relação a veículo automotor registrado, matriculado ou inscrito neste Estado, o imposto incide independentemente do local de domicílio do proprietário incidência (Art. 2, §5º).
Outro ponto muito importante é o Momento do Fato Gerador, considerando o
Momento do FG (Art. 2, §1º)
Equiparados a veículo usado(Art. 2, §2º)
a) que não se encontrava sujeito à tributação, na data em que se der o fato ensejador da perda da imunidade ou da isenção;
b) transferido de outra UF, no primeiro dia do ano subsequente.
Entretanto, não se aplica a veículo automotor destinado à revenda cuja propriedade seja de fabricante, revendedor ou de importador e que nunca tenha pertencido a consumidor final (§4º)
Continuemos o resumo sobre o IPVA para SEFAZ-PR, agora com a Não Tributação
Não Incidência (Art. 13)
Incondicionadas:
Condicionada (II): desde que o veículo esteja vinculado com as suas finalidades essenciais ou com as delas decorrentes:
Vejamos as isenções
Isenção (Art. 14): os veículos automotores:
Vamos finalizar o resumo sobre o IPVA para SEFAZ-PR pelo aspecto quantitativo.
IPVA = Base de Cálculo x Alíquota
Base de Cálculo(Art. 3):
Saibamos as Regras Gerais para BC:
– Impossibilidade de determinar a BC(Art. 3, §7º e §8º) – deve-se adotar o valor:
1º – 85% da NFe de aquisição ou tabela complementar de valores venais
2º – de veículo similar constante da tabela ou existente no mercado;
3º – arbitrado pela autoridade administrativa na inviabilidade da aplicação da regra precedente.
– Determinação da BC (Art. 3, §9º): é irrelevante o estado de conservação do veículo individualmente considerado.
Ainda, lembre-se da proporcionalidade da BC do IPVA em caso de propriedade parcial no exercício.
IPVA proporcional (Art. 3, §1º, §2º e §3º): 1/12 por mês ou fração, a partir da data da ocorrência do FG do imposto (“aquisição de veículo) ou 1/12 até a data da ocorrência do fato (perda total do veículo)
Por fim, a alíquota é bem simples, vejamos.
Alíquota (Art. 4):
3,5%: regra geral (demais veículos automotores registrados)
1%:
Além disso, ainda que BC x Alíquota seja menor que R$50, o valor a pagar será de $50,00 (Art. 3, §5º)
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre o IPVA para SEFAZ-PR. Espero que tenham gostado.
Obviamente o artigo traz apenas um trecho da legislação, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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