Fiscal - Estadual (ICMS)

Intimações no PAT para SEFAZ/GO

Opa, vem comigo!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: intimações no PAT para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Intimações no PAT para SEFAZ/GO

Ajudando a reter mais conteúdo, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre intimações no PAT para SEFAZ/GO;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Com isso, tendo como referência a Lei estadual nº 16.469/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre intimações no PAT para SEFAZ/GO. 

Intimações no PAT para SEFAZ/GO

Ao receber uma cobrança tributária, pode o sujeito passivo pagar aquele valor, encerrando sua relação com o sujeito ativo. 

Por outro lado, caso o sujeito passivo discorde daquela taxação, pode ele recorrer ao PAT, o Procedimento Administrativo Tributário, que é o meio, na via administrativa, pelo qual ele pode apresentar suas alegações para tentar desfazer aquela cobrança. 

No decorrer do PAT, as partes tentam demonstrar que seu posicionamento deve ser considerado na decisão que será tomada ao final do processo, buscando assim um desfecho favorável para si ao final do litígio. 

Como estamos falando de um procedimento formal e burocrático, o PAT possui fases e ações que precisam ser cumpridas pelas partes, obedecendo, dessa forma, tudo o que a lei do PAT rege. 

Para que o sujeito passivo possa apresentar documentos, contratos, ou quaisquer outros objetos que venham a ser requeridos pelo poder público, ele precisa ser intimado nesse sentido, tendo em vista que a gestão de operações fiscais cabe à administração tributária, e não tem como o sujeito passivo saber em que momento deve atender a alguma demanda, a não ser quando seja intimado para assim fazê-lo. 

As intimações no PAT para SEFAZ/GO devem seguir formas e prazos pré-estabelecidos em norma legal, visando dar celeridade ao processo fiscalizatório e assegurando a possibilidade de ampla discussão por ambas as partes. 

Além disso, a contagem do prazo para atendimento só começa a valer a partir do momento em que o sujeito passivo toma conhecimento daquela intimação, e não quando ela é encaminhada. Sendo assim, se uma intimação é repassada no dia 15/04, mas sua ciência pelo contribuinte ocorre apenas em 18/04, é a partir deste dia 18 que a contagem é iniciada, e não no dia 15. Isso é muito importante para a defesa, assim como também é bastante explorado em provas da área fiscal! 

Prosseguindo, saiba que uma intimação deve ser feita ao: 

  • Sujeito passivo ou ao seu procurador, sendo válida a ciência a qualquer preposto destes;
  • Representante Fazendário que tenha se manifestado quando do julgamento, considerando-se, no caso de ausência desse, válida a ciência a outro Representante.

E, ademais, é considerado um preposto qualquer dirigente ou empregado que exerça suas atividades no estabelecimento ou na residência do sujeito passivo ou do procurador. 

Nessa linha, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 16469/2009 sobre intimações no PAT para SEFAZ/GO: 

 Art. 14. A intimação no PAT para SEFAZ/GO é feita por meio de: 

I – carta registrada, com aviso de recepção; 

II – comunicação enviada ao domicílio tributário eletrônico (DTE);  

III – ciência direta à parte: 

a) provada com sua assinatura; 

b) no caso de recusa em assinar, certificada pelo funcionário responsável, na presença de duas testemunhas. 

IV – tomada de conhecimento no processo, comprovada pelo termo de vista ou pela posterior manifestação da parte; 

V – edital, no caso do sujeito passivo: 

a) não ser localizado no endereço declarado; 

b) não oferecer endereço alcançado pelo serviço de correio; 

c) encontrar-se no exterior, sem representante ou preposto conhecido no País; 

VI – publicação por diário eletrônico.  

§ 1º As formas de intimação no PAT para SEFAZ/GO previstas nos incisos I a IV e VI do caput são alternativas e não estão sujeitas à ordem de preferência.  

Por fim, para encerrarmos nosso texto sobre intimações no PAT para SEFAZ/GO, compreenda ainda que a intimação por edital se realizará, alternativamente, por publicação em órgão de imprensa oficial, por diário eletrônico ou afixada em local acessível ao público.  

Passamos, portanto, pelo tema intimações no PAT para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre intimações no PAT para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

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