Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo nós estudaremos sobre a NBC TSP 08 (ativo intangível) para o concurso do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG).
Bons estudos!
Conforme a NBC TSP 08, o ativo intangível consiste em um item não monetário, identificável e sem forma física.
Nesse contexto, verificamos que o referido conceito, conforme a norma, pode ser desmembrado para um melhor entendimento.
Em resumo, o aspecto não monetário se refere ao não recebimento de um numerário fixo ou determinável em unidades monetárias.
Continuando, trata-se de ativo identificável quando for:
Noutro giro, a ausência de forma física refere-se à característica imaterial/incorpórea do ativo.
Por oportuno, podemos citar alguns exemplos típicos de ativos intangíveis: softwares, patentes e direitos autorais.
Conforme a NBC TSP 08, o reconhecimento dos ativos intangíveis na contabilidade de uma entidade do setor público ocorre quando:
Nesse contexto, a norma exige que a avaliação da probabilidade de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços ocorra mediante premissas razoáveis e comprováveis.
Continuando, a NBC TSP 08 esclarece que, no reconhecimento dos ativos intangíveis, a mensuração deve ocorrer ao custo.
Por outro lado, tratando-se de ativos intangíveis obtidos em transações sem contraprestação, exige-se a mensuração inicial ao valor justo.
Pessoal, um tópico recorrente nas provas de concursos públicos acerca da mensuração dos ativos intangíveis refere-se aos itens computados no custo.
Nesse sentido, tratando-se de ativos adquiridos em separado, a norma estabelece a inclusão dos seguintes itens no custo:
Por outro lado, vale pontuar que deve ocorrer a dedução dos descontos comerciais e abatimentos recebidos.
Além disso, também integram os custos dos ativos intangíveis os diretamente atribuíveis, a saber:
Porém, a NBC TSP 08 também apresenta exemplos de itens que não integram o custo do ativo intangível, a saber:
Por outro lado, o ativo intangível gerado internamente, por vezes, torna difícil a avaliação dos critérios de reconhecimento tratados anteriormente.
Assim, para avaliar a observância dos critérios de reconhecimento, a norma determina a classificação desses ativos em duas fases: pesquisa e desenvolvimento.
Em resumo, para provas de concursos públicos, precisamos conhecer os exemplos apresentados na norma para as atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Assim, exemplificam a fase de pesquisa:
Por outro lado, exemplificam a fase de desenvolvimento as atividades relacionadas a:
Conforme a NBC TSP 08, os custos relacionados à fase de pesquisa não devem ser reconhecidos. Trata-se, portanto, de variações patrimoniais diminutivas (VPD) quando ocorridas.
Por outro lado, na fase de desenvolvimento, a norma admite o reconhecimento do ativo intangível a partir do momento em que se demonstre:
Conforme a NBC TSP 08, após o reconhecimento inicial a entidade deve escolher mensurar os ativos intangíveis pelo método do custo ou da reavaliação.
Nesse contexto, vale ressaltar que, diferentemente da contabilidade societária, no setor público admite-se a reavaliação, haja vista a inexistência de norma proibitiva.
Em resumo, o método do custo mensura o ativo intangível pelo seu custo, subtraindo-se qualquer perda por amortização ou redução ao valor recuperável.
Noutro giro, o método da reavaliação mensura o ativo pelo valor justo na data da reavaliação, subtraindo-se as amortizações acumuladas subsequentes.
Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre o intangível para o concurso do TCE MG.
Espero vocês em um próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
Saiba mais: TGE MG
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