insubordinação
Olá, pessoal! Hoje trataremos do crime militar de insubordinação, considerando as regras do Código Penal Militar (CPM).
A insubordinação, ao contrário do que muitos pensam, é o gênero de outras condutas tipificadas no CPM, integrando a categoria dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar.
Vamos la!
Recusa de obediência
O crime de recusa de obediência é a primeira conduta prevista no capítulo referente à insubordinação. Ela ocorre quando o militar se nega a cumprir a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.
A pena atrelada a esse crime é a de detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
A recusa de obediência constitui um crime propriamente militar, haja vista que só pode ser cometido por militares.
Além disso, trata-se de um crime de mão própria, posto que não admite a coautoria, cabendo a sua prática apenas ao próprio militar insubmisso.
Devemos ter em mente ainda que a recusa de obediência admite condutas comissivas ou omissivas. Isto é, o agente pode ficar inerte ou agir contrariamente a uma ordem superior.
Anote-se que o CPM não adota o princípio da obediência cega, o que significa dizer que o descumprimento de ordens ilegais não caracteriza o delito.
Nesse contexto, é importante esclarecer também que a ordem superior deve atender os requisitos gerais do ato administrativo, a saber: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Assim, uma ordem com desvio de finalidade não precisa ser cumprida, por exemplo.
Por fim, deve ser considerado o fato de que, se o agente desconhece a condição de superior do emitente da ordem, o crime não se configura em virtude da inexistência de dolo.
Oposição a ordem de sentinela
Aquele que se opor a ordem de sentinela comete crime militar, sujeitando-se a uma pena de detenção de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Trata-se de crime impropriamente militar, podendo ser cometido tanto por militares como por civis.
Um detalhe importante é que até mesmo militares superiores hierarquicamente à sentinela poderão cometer esse crime. Isso porque as sentinelas apenas transmitem uma ordem do próprio comando da organização militar.
Frise-se que a oposição a ordem de sentinela pode ter caráter omissivo ou comissivo.
Outro ponto de atenção é que o crime de oposição à ordem de sentinela é subsidiário, tendo em vista que somente se configurará se o fato não constituir crime mais grave.
Mas veja: não haverá crime se não houver intenção (dolo) na conduta do agente.
Reunião ilícita
O crime militar de reunião ilícita consiste na ação de promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar.
A pena aplicável a quem incorre neste delito é a de detenção, de seis meses a um ano (a quem promove a reunião) e de dois a seis meses (a quem dela participa), se o fato não constitui crime mais grave.
O crime de reunião ilícita pode ser cometido por militar ou civil, e, por isso, é considerado um crime impropriamente militar.
Além disso, o crime é de concurso necessário de agentes, pois necessita da participação de pelo menos duas pessoas para a sua caracterização.
Importa ressaltar que os participantes devem ser inferiores hierárquicos, pois o elemento objetivo do crime consiste na discussão de ato de superior.
Publicação ou crítica indevida
Vamos à última hipótese de insubordinação prevista no CPM: a publicação ou crítica indevida. Comete o crime de publicação ou crítica indevida o militar ou assemelhado que publicar, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo.
O agente que comete o crime de publicação ou crítica indevida fica sujeito à pena de detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Estamos diante de mais um crime propriamente militar, pois somente pode ser praticado por militares da ativa.
O núcleo do elemento objetivo do tipo penal é o verbo “publicar”, que deve ser entendido de forma ampla. Assim, esta ação inclui a elaboração de material escrito ou a manifestação oral, para publicação em veículos de comunicação (rádio, jornal, tv etc.).
O crime de publicação ou crítica indevida se configura independentemente do alcance do veículo escolhido pelo agente ou da efetiva chegada do conteúdo às pessoas, bastando a sua mera publicação.
Bastante atenção aqui, caro aluno: o crime de publicação ou crítica indevida somente ficará caracterizado quando não houver licença ou autorização para a publicação.
Além disso, é necessário que o objeto da publicação seja um ato ou documento oficial, sendo este entendido como a manifestação escrita ou verbal de autoridade militar relativa às instituições militares.
É importante destacar que a crítica positiva não configura o crime de publicação ou crítica indevida, tendo em vista que, nesse caso, não há risco à hierarquia ou disciplina militar.
Ficamos por aqui…
Para se aprofundar no assunto insubordinação, estude com nossos materiais em pdf e em vídeo aulas, e aumente as suas chances de aprovação.
Bons estudos e até a próxima!
Nilson Assis
Analista Legislativo do Senado Federal
@nsassis.concursos
Referências Bibliográficas
BRASIL. Decreto-Lei nº 1.001 de 21 de outubro de 1969, institui o Código Penal Militar. Brasília, DF: Diário Oficial da União de 21.10.1969.
NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcello. Manual de Direito Penal Militar. 7. ed. São Paulo: Editora JusPodivm.
Após retificação, prefeitura inclui cotas nas oportunidades do edital do concurso Senador Canedo Saúde! Foram…
Foram realizadas as provas do concurso da prefeitura de Senador Canedo, em Goiás. Com isso, os…
O fim de semana está com uma programação cheia de eventos para você reforçar seus…
As provas do Concurso ISS Franco da Rocha, no estado de São Paulo, foram adiadas para…
Concurso ANSA registrou mais de 16 mil inscritos! Foram divulgados os resultados das provas do…
Edital do concurso SES GO ofertou oportunidades de nível superior. Conselho de Saúde recomenda novos…