Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo das Instâncias Administrativas para SEFAZ-RJ.
O tema pode ser encontrado no Decreto 2.473/79 que regulamenta o Processo Administrativo Tributário (PAT).
O artigo será divido da seguinte forma:
Vamos lá?
Iniciemos o resumo das Instâncias Administrativas para SEFAZ-RJ pela visão geral.
Instâncias administrativas (Art. 105)
– Titulares das Inspetorias de Fiscalização Especializadas, das Inspetorias Seccionais de Fiscalização e do Departamento de Operações Especiais;
– Auditores Tributários da Junta de Revisão Fiscal;
– Subsecretário Adjunto da Receita Estadual; e
-Presidente da Junta da Revista Fiscal.
Ou seja, teremos duas instâncias e uma especial. Aprofundemos.
Continuemos o resumo das Instâncias Administrativas para SEFAZ-RJ agora com a Primeira Instância.
Competência (Art. 106):
Regra: Auditores Tributários da Junta de Revisão Fiscal (Art. 105, II)
Previsões especificas: Titulares das Inspetorias e Departamento de Operações Especiais (Art. 105, I)
Entretanto, saiba que em caso a decisão seja omissa em ponto essencial (Art. 119), o Presidente da Junta determinará o sobrestamento do processo (=suspensão) e devolvê-lo-á à autoridade julgadora, para que decida integralmente o mérito. Da decisão complementar, será o sujeito passivo intimado (§ú)
Ainda, da decisão de 1ª instância, caberá o Recurso de ofício e/ou Recurso Voluntário
Competência recursal (Art. 108):
Regra: “Auditores da Junta” recorrem para o Subsecretário-Adjunto
Previsões especificas: “Titular de Inspetorias” (Art. 105, I) recorrem para o Presidente da Junta
Ainda,
Julgamento de competência exclusiva do Presidente da Junta (Art. 108, §1º)
– processos com tributo e/ou multa percentual em que o valor da mercadoria até 100.000 UFIR
– fundada exclusivamente em erro de fato, devido a inexatidões materiais resultantes de lapso manifesto e a erro de cálculo
Da decisão (Art. 117): o Presidente da Junta encaminhará o processo à repartição de origem, a qual promoverá a intimação do sujeito passivo, quando for o caso, o cumprimento da decisão de primeira instância no prazo de 30 dias.
Pedido de reconsideração (Art. 120): não é cabível
Características:
– Pedido do sujeito passivo, necessário recolhimento da taxa respectiva (Art. 121, §1º)
– Efeito suspensivo (Art. 121, §1º)
Continuemos com o resumo das Instâncias Administrativas para SEFAZ-RJ.
Segunda Instância (Art. 123):será feito de acordo com as normas do regimento interno do Conselho de Contribuintes (CC).
Instância Especial – compete aos SEFAZ (Art. 124):
Após a decisão, o processo será encaminhado ao Conselho de Contribuintes, para conhecimento, e, em seguida, remetido diretamente à repartição preparadora, para ciência ao sujeito passivo (Art. 125).
Finalizemos o resumo das Instâncias Administrativas para SEFAZ-RJ com a eficácia e execução das decisões
Decisões definitivas (Art. 126):
Transitada em julgado a decisão contrária ao sujeito passivo, cumpre à repartição a que estiver afeto o processo promover a execução (Art. 127).
Assim, começa o prazo para o contribuinte quitar a dívida
Então, caso o contribuinte não quite a cobrança amigável, será emitida Nota de Débito, para fins de inscrição da dívida e ulterior cobrança judicial (Art. 130)
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre as Instâncias Administrativas para SEFAZ-RJ. Espero que o artigo tenha sido útil.
Obviamente o artigo traz apenas um trecho da legislação, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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