Olá, pessoal, tudo bom?
Meu nome é Lucas Evangelinos, professor do Estratégia Carreiras Jurídicas, e, seguindo no projeto Informativos Estratégicos, duas questões extraídas do Informativo nº 638/STJ a respeito da disciplina de Direito Tributário:
As assertivas abaixo são verdadeiras ou falsas?
Q1º. Estratégia Carreiras Jurídicas. O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa suspensiva, mas sim interruptiva da contagem da prescrição.
Q2º. Estratégia Carreiras Jurídicas. O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
Análise esquematizada e respostas (Download)
Qualquer dúvida, estou no Instagram (@proflucasevangelinos) e no Gmail (proflucasevangelinos@gmail.com).
Bons estudos!
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