Jurídico

Informativo STF 838 Comentado – Informativo Estratégico

Informativo STF 838 Comentado – Informativo Estratégico

Olá pessoal, divulgamos neste artigo os comentários ao Informativo STF 838, mais um dentro do nosso projeto “Informativos Estratégicos”.

Se você quiser receber por e-mail esses informativos, INSCREVA-SE AQUI!

Este é o último informativo veiculado pela Corte e abrange as seguintes áreas do Direito:

a) Direito Constitucional – comentários pelo Prof. Ricardo Vale

Foram dois julgados analisados pelo Professor:

– O STF assentou que somente deve interferir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da Constituição, proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas.

– O STF declarou a inconstitucionalidade de lei estadual do Mato Grosso do Sul que exigia Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor (CVDC) dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais.

b) Direito Administrativo – comentários pelo Prof. Erick Alves

Para o Prof. Erick Alves, o STF entendeu que, em atenção ao princípio da segurança jurídica e da impessoalidade, não é possível que a comissão responsável pela condução de concurso público modifique os critérios de interpretação do edital ao longo do certame.

c) Direito Penal – comentários pelo Prof. Renan Araújo

Em Direito Penal, tivemos a fixação dos seguintes posicionamentos:

– A injúria praticada como resposta a ofensa anterior, quando realizada dentro de um razoável espaço de tempo, configura retorsão imediata e, portanto, gera a necessidade de aplicação do perdão judicial.

– O requerimento de extensão da extradição não é causa interruptiva da prescrição.

– Não faz jus ao benefício da progressão de regime o condenado que esteja cumprindo pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública ou que integre organização criminosa, pois tais circunstâncias evidenciam a ausência dos requisitos subjetivos para a progressão de regime prisional.

d) Direito Penal Militar – comentários pelo Prof. Paulo Guimarães

Para o Prof. Paulo Guimarães, segundo o entendimento do STF, no Processo Penal Militar, o incidente de insanidade mental do acusado pode ser instaurado a pedido do Ministério Público Militar, mas apenas quando houver aquiescência da defesa.

Você pode baixar o informativo comentado AQUI!

Veja a íntegra dos comentários:

Convido você a curtir a página do Estratégia Carreira Jurídica no Facebook. Publicamos com frequência informações relevantes e conteúdos gratuitos. Nos acompanhe no Facebook.

Para consultar os informativos comentados anteriormente acesse:

INFORMATIVOS STF Comentados

INFORMATIVOS STJ Comentados

PS. Divulgaremos ainda nesta semana os comentários ao Informativo STJ 588. Continue nos acompanhando. Inscreva-se na nossa lista de e-mails.

Excelentes estudos!

 

 

 

Ricardo Torques

Posts recentes

Concurso Porto Alegre RS: EDITAL até junho; saiba mais!

Novo concurso da Prefeitura de Porto Alegre já está em fase de escolha da banca…

16 minutos atrás

Concurso GCM Maceió oferta 100 vagas. Confira a distribuição!

Saiu o edital: confira como são distribuídas as 100 vagas disponíveis no novo concurso GCM…

18 minutos atrás

Concurso Detran RN publicado! Conheça os cargos do edital

Novo concurso Detran RN teve seu edital publicado com 80 vagas para diversos cargos. Saiba…

22 minutos atrás

Concurso SES GO 2026 está com inscrições abertas. Participe!

Interessados em participar do concurso SES GO 2026 podem realizar as inscrições no site do…

24 minutos atrás

Concurso SES GO: inicial de R$ 10,1 mil. Inscreva-se!

Novo concurso SES GO oferta oportunidades de nível superior. Provas em maio! Estão abertas as…

24 minutos atrás

Concurso CGE AL: calendário completo com as datas do edital

Após muita espera, enfim foi publicado o primeiro edital de concurso público da Controladoria Geral de Alagoas (CGE…

39 minutos atrás