Atribuições da administração tributária para SEFAZ/SP
Com o concurso para Auditor Fiscal (AFR) da SEFAZ-SP autorizado, a preparação precisa começar agora. Entre os diversos tributos estaduais, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tópico com excelente custo-benefício.
Embora o fato gerador do imposto seja a propriedade de um veículo automotor, muitos proprietários não precisam pagar esse imposto. Mas por que isso acontece? A resposta está em três conceitos-chave do Direito Tributário: imunidades e isenções sobre o IPVA. Além disso, em São Paulo, também temos um caso de dispensa.
Antes de listarmos os casos, você precisa dominar a distinção entre imunidades e isenções sobre o IPVA. Confundir esses conceitos na prova pode custar pontos preciosos.
Em resumo: na imunidade, o imposto nem pode nascer; na isenção, o imposto nasce, mas a lei manda “perdoar” a dívida.
As imunidades do IPVA são definidas pela Constituição Federal e, portanto, valem para todo o Brasil. Elas se dividem em dois grandes grupos:
Estas são as imunidades clássicas que você estuda para todos os impostos sobre o patrimônio. Elas se aplicam aos veículos de propriedade de:
Além disso, a recente Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) trouxe novidades importantes, tornando imunes veículos que antes eram apenas isentos por leis estaduais. A partir dessa mudança, são imunes:
Ponto de Atenção para a Prova: A lei paulista (Art. 13) já previa a isenção para máquinas agrícolas. No entanto, a EC 132/2023 elevou essa proteção ao nível de imunidade constitucional.
Aqui entramos na legislação paulista (Lei 13.296/2008), que define os casos de isenção. O fato gerador ocorre, mas o Estado dispensa o pagamento.
Estes são os casos mais famosos e frequentemente cobrados:
O Estado de SP criou recentemente isenções temporárias para incentivar veículos “limpos”. Elas são ótimas candidatas a questões de prova por serem novidade:
Ponto de Atenção (A “Escadinha” Fiscal): A lei criou um retorno gradual da alíquota para esses veículos leves após o fim da isenção. A alíquota será: * 2027: 1% * 2028: 2% * 2029: 3% * 2030 em diante: 4% (alíquota normal)
Por fim, temos a dispensa, que não é imunidade nem isenção. O imposto era devido (o fato gerador ocorreu em 1º de janeiro), mas um evento posterior (o sinistro) dispensa o pagamento.
A regra é clara:
| Característica | Imunidade (Não Incidência) | Isenção | Dispensa por Furto/Roubo |
| Previsão Legal | Constituição Federal | Lei Estadual (Lei 13.296/08) | Lei Estadual (Lei 13.296/08) |
| Fato Gerador | Não ocorre (o Estado é impedido de tributar) | Ocorre, mas o pagamento é dispensado pela lei | Ocorre (em 1º/Jan) , mas um evento posterior dispensa o pagamento |
| Natureza | Limitação Constitucional ao Poder de Tributar | Benefício fiscal / Renúncia de receita | Benefício fiscal condicionado a um evento (sinistro) |
| Exemplo Prático | Carro da Prefeitura / Trator agrícola | Táxi (veículo único) / Veículo com +20 anos | Veículo furtado em SP |
Portanto, dominar os casos de imunidade, isenção e dispensa do IPVA é essencial para quem almeja o cargo de Auditor Fiscal da SEFAZ/SP. Para isso, lembre-se da estrutura básica:
Além desses conceitos fundamentais, detalhes como as novas isenções para carros híbridos/elétricos, o retorno gradual da alíquota e a diferença entre “dentro” e “fora” de SP para casos de roubo são exatamente o tipo de conhecimento que a banca examinadora usará para separar os candidatos preparados.
Gostaria de aprofundar seu conhecimento sobre o Imunidades e isenções do IPVA e todo o restante da Legislação Tributária Estadual de São Paulo?
Chegamos ao final do nosso artigo! Esperamos que este resumo tenha esclarecido os pontos centrais sobre Imunidades e isenções sobre o IPVA para a SEFAZ/SP.
Por fim, caso queira se preparar para chegar competitivo na prova, invista nos cursos do Estratégia Concursos. Aqui você encontrará aulas completas e detalhadas para a Sefaz/SP, com os melhores professores do mercado.
Bons estudos!
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