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O Imposto Seletivo (IS) previsto na Reforma Tributária de 2023

Olá pessoal! O artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: O Imposto Seletivo previsto na Reforma Tributária de 2023. 

O Imposto Seletivo (IS) previsto na Reforma Tributária de 2023

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Entender o contexto da reforma tributária;
  • Conhecer o Imposto Seletivo previsto na Reforma Tributária de 2023;
  • Comentar observações relevantes sobre o tema.

Reforma Tributária

Após muitos anos de expectativa, por meio da Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023 (EC 132/2023), finalmente foi aprovada a Reforma Tributária no Congresso Nacional, trazendo alterações significativas para o texto da Carta Magna. 

Entre essas mudanças, a reforma prevê a criação de 3 novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), buscando simplificar o arcabouço fiscal com a eliminação de algumas exações existentes atualmente. 

De forma resumida, o IBS e a CBS serão inicialmente cobrados a partir de 2026, com alíquotas pequenas, a título de teste. 

Já em 2027, a previsão é que sejam extintas as contribuições PIS/PASEP e COFINS, compensando assim a criação integral da CBS. 

Ainda em 2027, o Imposto Seletivo (IS) passar a ser recolhido. 

Em 2027 e 2028, o IBS terá suas alíquotas aumentadas, o que continuará a acontecer nos anos seguintes, de forma gradativa. Ao mesmo tempo, o ICMS e ISS terão as suas alíquotas reduzidas de maneira escalonada também, de forma a compensar a introdução do IBS. 

Finalmente, a partir de 2033, o IBS será definitivamente implementado (não mais a título de teste), ao passo que o ICMS e o ISS serão totalmente extintos. 

Dada essa pequena introdução, a reforma trouxe, dentre os citados, o Imposto Seletivo, que chama muito a atenção por conta de sua função não apenas econômica, mas também social, já que deverá ser mais oneroso em atividades nocivas à saúde ou ao meio ambiente.  

E é justamente sobre o Imposto Seletivo previsto na Reforma Tributária que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora. 

O Imposto Seletivo previsto na Reforma Tributária de 2023

Inicialmente, vejamos de quem é a competência para criação do Imposto Seletivo, nos termos da Constituição Federal de 1988:  

CF/1988 Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: 

VIII – produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar. 

Este inciso VIII trata justamente do Imposto Seletivo, e foi inserido na Constituição justamente pela emenda 132/2023. Portanto, o IS é de competência apenas da União, não havendo participação de Estados e Municípios nesse tributo. 

Seguindo, vamos analisar o que mais a reforma tributária dispõe a respeito do Imposto Seletivo: 

§ 6º O imposto previsto no inciso VIII do caput deste artigo (Imposto Seletivo): 

I – não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações; 

II – incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço; 

III – não integrará sua própria base de cálculo; 

IV – integrará a base de cálculo dos tributos previstos nos arts. 155, II, 156, III, 156-A e 195, V (ICMS, ISS, IBS e CBS); 

V – poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos; 

VI – terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem; 

VII – na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto.” (NR). 

Sendo assim, em síntese, o Imposto Seletivo será direcionado ao desestímulo ao consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, sendo que estes mercados prejudiciais serão definidos em lei complementar. Logo, segundo lei, o IS será menos gravoso para atividades saudáveis e terá um encargo maior para os casos de setores com potencial de causar prejuízos individuais ou coletivos, do ponto de vista da saúde ou ambiental. 

Podemos, então, afirmar que o IS atende ao princípio da seletividade. 

Passamos, enfim, por uma noção geral sobre o Imposto Seletivo de acordo com a Reforma Tributária de 2023, aprovada por meio da emenda constitucional 132/2023. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre o Imposto Seletivo previsto na Reforma Tributária de 2023, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados. 

Um grande abraço e até mais! 

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Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

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