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Resumo do Imposto Predial para o ISS-SP

Veja neste artigo um resumo sobre o Imposto Predial, no Decreto 62.137/ 2022, para o ISS-SP.

Resumo do Imposto Predial para o ISS-SP

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O tão aguardado concurso de Auditor Fiscal do ISS-SP finalmente foi publicado, com uma remuneração inicial de R$ 26.049,51. Nada mal, não é mesmo?

Desse modo, no artigo de hoje, iremos aprender sobre o Imposto Predial, no Decreto 62.137/ 2022, para o concurso do ISS-SP.

Vamos lá?

O Imposto Predial para o ISS-SP

O município de São Paulo dividiu o conhecido IPTU em dois impostos, o Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano.

No artigo de hoje, iremos conhecer o imposto predial.

Fato gerador do imposto predial para o ISS-SP

O Imposto Predial possui como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel construído, localizado na zona urbana da cidade de São Paulo.

O momento de ocorrência do fato gerador deste imposto é, em regra, o dia 1º de janeiro de cada exercício.

Contudo, ele também será considerado ocorrido no 1º dia do mês subsequente ao que ocorrer:

  • construção ou modificação de edificação que implique alteração do valor venal do imóvel;
  • constituição de novo terreno, sobre o qual haja edificação incorporada;
  • instituição de condomínio edilício em planos horizontais ou em planos verticais.

A SABER: É importante que você saiba o que é considerado zona urbana. Bom, para os efeitos deste imposto, é considerada zona urbana toda a área em que existam pelo menos 2 dos melhoramentos executados ou mantidos pelo Poder Público:

  • calçamento, com canalização de águas pluviais;
  • abastecimento de água;
  • sistema de esgotos sanitários;
  • rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
  • escola primária ou posto de saúde, a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado.

Importante salientar que o imposto predial não incide nas hipóteses de imunidade constitucional. Além disso, ele também não incidirá sobre os imóveis, considerados como não construídos, sobre os quais incidirá o Imposto Territorial Urbano, o qual estudaremos em um outro artigo.

Alíquotas do imposto predial para ISS-SP

O imposto predial possui duas alíquotas, sendo elas de:

  • 1%, para imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como residência;
  • 1,5%, para imóveis não residenciais.

FIQUE ATENTO: A vaga de garagem é considerada como uso residencial quando ela não for pertencente a estacionamento comercial, localizada em prédio utilizado exclusiva ou predominantemente como residência.

Contudo, há hipóteses de aplicação de descontos ou acréscimos ao valor do imposto, os quais são calculados sobre a porção do valor venal do imóvel compreendida em cada uma das faixas de valor venal das tabelas a seguir:

Imóvel residencial:

Faixas de valor venalDesconto/Acréscimo
até R$ 150.000,00-0,3%
acima de R$ 150.000,00 até R$ 300.000,00-0,1%
acima de R$ 300.000,00 até R$ 600.000,000,1%
acima de R$ 600.000,00 até R$ 1.200.000,00+0,3%
acima de R$ 1.200.000,00+0,5%

Imóvel residencial:

Faixas de valor venalDesconto/Acréscimo
até R$ 150.000,00-0,4%
acima de R$ 150.000,00 até R$ 300.000,00-0,2%
acima de R$ 300.000,00 até R$ 600.000,000,0%
acima de R$ 600.000,00 até R$ 1.200.000,00+0,2%
acima de R$ 1.200.000,00+0,4%

Sujeito passivo

Outro ponto importante sobre este imposto é em relação à sujeição passiva.

O contribuinte do imposto territorial é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Contudo, a critério da repartição competente, o imposto também pode ser devido:

  • por quem exerça a posse direta do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos;
  • por qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais e do possuidor direto.

Finalizando

Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre o Imposto Predial, no Decreto 62.137/ 2022, para o ISS-SP. Esperamos que tenham gostado.

Vale destacar que este é apenas um resumo deste imposto. É importante que você faça a leitura integral da norma em questão.

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Bons estudos a todos e até a próxima.

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