Fiscal - Estadual (ICMS)

Base de cálculo do ICMS para fins de ST para SEFAZ/PI

Opa, como vai?!! Neste novo material vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do PI: base de cálculo do ICMS para fins de ST para SEFAZ/PI de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Base de cálculo do ICMS para fins de ST para SEFAZ/PI

De forma objetiva, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre base de cálculo do ICMS para fins de ST para SEFAZ/PI;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Encerrar com considerações finais.

Nesse sentido, utilizando como base a Lei estadual nº 4.257/1989, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre base de cálculo do ICMS para fins de ST para SEFAZ/PI. 

Base de cálculo do ICMS para fins de ST para SEFAZ/PI

Inicialmente, saiba que, ao falarmos de ST no âmbito fiscal, estamos nos referindo à Substituição Tributária, instrumento permitido pela legislação brasileira. 

Na substituição tributária, basicamente o que ocorre é umatransferência da obrigação do pagamento autorizada pela normativa aplicável, fazendo assim com que o contribuinte não precise efetuar o recolhimento, pois essa obrigação passa a ser do responsável. 

Isso porque, em regra, essa exigência é originalmente do contribuinte, é ele quem geralmente paga tributos para os cofres públicos. Na substituição tributária, o contribuinte é substituído, passando a obrigação do recolhimento a ser do responsável, que não é, obviamente, o contribuinte daquela operação. 

Por isso, apesar de contribuinte e responsável serem pessoas diferentes, ambos são espécies de sujeito passivo. Sujeito passivo é um gênero, que possui como espécies o contribuinte e o responsável. Grave isso! 

Não é demais lembrar que tanto o contribuinte quanto o responsável precisam estar contidos em lei formal, atendendo assim ao princípio da reserva legal. Se eles não constarem em legislação, não podem ser cobrados pelo ente federativo competente. 

Assim, vamos entender o que de mais importante consta na lei 4257/1989 sobre base de cálculo do ICMS para fins de ST para SEFAZ/PI: 

Art. 25. A base de cálculo do ICMS para fins de ST para SEFAZ/PI será:   

I – em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;  

II –em relação às operações ou prestações subseqüentes, obtidas pelo somatório das parcelas seguintes, observado o disposto no § 7º: 

a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário, incluído o IPI, quando for o caso; 

b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;  

c)a margem de valor agregado, inclusive lucro, estabelecida tomando-se por base os preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou por meio de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados;  

III – a base de cálculo do ICMS para fins de ST para SEFAZ/PI será o preço praticado na operação própria, pelo contribuinte substituto, incluído o valor do IPI e acrescido do preço do frete, em relação às mercadorias destinadas ao consumo ou ativo permanente do estabelecimento destinatário.  

§ 1º Na hipótese de responsabilidade tributária em relação às operações ou prestações antecedentes,o imposto devido pelas referidas operações ou prestações será pago pelo responsável, quando:  

I – da entrada ou do recebimento da mercadoria, do bem ou do serviço;  

II – da saída subseqüente por ele promovida, ainda que isenta ou não tributada;  

III – ocorrer qualquer saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto. 

§ 2ºTratando-se de mercadoria ou serviço cujo preço final a consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o referido preço por ele estabelecido. 

Por fim, para fecharmos nosso texto sobre base de cálculo do ICMS para fins de ST para SEFAZ/PI, leve ainda para sua prova que, se existir preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, este será a base de cálculo para fins de substituição tributária. 

Passamos, portanto, pelo tema base de cálculo do ICMS para fins de ST para SEFAZ/PI, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre base de cálculo do ICMS para fins de ST para SEFAZ/PI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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