Foi publicado na noite desta quarta-feira, 11 de março de 2020, um decreto do governo do Distrito Federal que suspende, pelo prazo de cinco dias, prorrogável por igual período, eventos de qualquer natureza que exijam licença para ocorrerem.
De acordo com o texto do decreto nº 40.509, ficam suspensos os eventos que tenham concentração superior a 100 (cem) pessoas, de escolas, universidades e faculdades, das redes pública ou privada.
Para justificar a medida, que visa minimizar os riscos de contágio pela população local, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, citou o anúncio da OMS (Organização Mundial da Saúde) que classificou como pandemia o novo coronavírus.
Ainda que nada tenha sido divulgado oficialmente, o decreto pode suspender também a realização das provas do concurso PCDF (Polícia Civil do Distrito Federal), marcadas para o dia 15 de março de 2020.
Para falar sobre as implicações do decreto no concurso PCDF, o Estratégia Concursos está ao vivo Instagram. Acompanhe clicando AQUI.
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