Foi publicado na noite desta quarta-feira, 11 de março de 2020, um decreto do governo do Distrito Federal que suspende, pelo prazo de cinco dias, prorrogável por igual período, eventos de qualquer natureza que exijam licença para ocorrerem.
De acordo com o texto do decreto nº 40.509, ficam suspensos os eventos que tenham concentração superior a 100 (cem) pessoas, de escolas, universidades e faculdades, das redes pública ou privada.
Para justificar a medida, que visa minimizar os riscos de contágio pela população local, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, citou o anúncio da OMS (Organização Mundial da Saúde) que classificou como pandemia o novo coronavírus.
Ainda que nada tenha sido divulgado oficialmente, o decreto pode suspender também a realização das provas do concurso PCDF (Polícia Civil do Distrito Federal), marcadas para o dia 15 de março de 2020.
Para falar sobre as implicações do decreto no concurso PCDF, o Estratégia Concursos está ao vivo Instagram. Acompanhe clicando AQUI.
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Ver comentários
Ahhhh, não!!!!
Isso tudo por causa de apenas DOIS casos confirmados?! Sou de João Pessoa - PB, me inscrevi nesse concurso, comprei passagens (a ida pra hoje), paguei hotel, tudo com MUITO sacrifício, pra jogar todo o dinheiro no ralo por causa de apenas dois casos confirmados. Sr. Governador do DF, o Sr. vai ressarcir todos os candidatos que tiveram gastos pra prestar a prova, caso o concurso seja mesmo suspenso?
ADIANTA SUSPENDER AULAS E CONCURSOS E NÃO CONTER AS MANIFESTAÇÕES DO DIA 15?
O Decreto é bem claro, certamente engloba concursos públicos.
Ademais, o CESPE deve pensar bem nas consequências de realizar a prova, sob o risco de disseminar uma epidemia, as consequências podem ser bem graves.