Uma Lei publicada nesta segunda-feira, 14 de dezembro, permitirá ao Governo do Distrito Federal (GDF) contratar, de forma temporária, servidores civis e militares aposentados para trabalhar nos órgãos públicos do Distrito Federal.
O chamamento público será realizado por meio de edital e seguirá as seguintes regras:
Os contratos, com duração mínima de um ano, poderão ser prorrogados, a critério da administração pública, e oferecerão três modalidades de trabalho: presencial, semipresencial ou teletrabalho.
O pagamento poderá ocorrer por produtividade, com valor variável, ou por jornada fixa, com valor fixo.
De acordo com o texto, os aposentados por incapacidade permanente ou com idade superior a 75 anos, não estarão aptos a trabalhar nos órgãos do GDF. Além disso, deixa-se claro que o pagamento dos contratados não será incorporado aos benefícios previdenciários.
Por fim, o Executivo, chefiado por Ibaneis Rocha, deverá regulamentar a Lei em até 90 dias.
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