Concursos Públicos

Gabarito Preliminar AGEPEN/CE – Legislação Especial [SEM RECURSO]

Gabarito Preliminar AGEPEN/CE – Legislação Especial [COM RECURSO]

Olá, amigos!

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Marcos Girão e sou professor aqui do Estratégia Concursos, lecionando as Leis Penais Especiais e a Legislação Específica para concursos Públicos.

Para o certame AGEPEN/CE 2017, fiquei responsável por ministrar, junto ao brilhante Prof. Paulo Guimarães, a parte de LEGISLAÇÃO ESPECIAL para o cargo de Agente Penitenciário! Vamos aqui, portanto, passar o nosso gabarito preliminar das provas aplicadas neste domingo, pelo Instituto AOCP.

Vou comentar aqui as questões que apareceram na prova sobre o tema e ela exigiram exatamente conhecimento das normas acima. A resposta para elas constava também no nosso material que estava cheio de questões inéditas bem parecida com essa da prova!  Nossos alunos vibraram muito!!!!!

Bom, então vamos aos comentários delas!

PROVA 02:

39. A Assistência ao preso e ao internado…

Gab: D (art. 15, §3º, LEP) – SEM RECURSO

40. A prática, dentro do estabelecimento penal…

Gab: B (art. 52, IV, LEP) – SEM RECURSO

41. Assinale a alternativa correta a cerca…

Gab: D (art. 1º, II, Lei 9.455/97) – SEM RECURSO

42. Constitui crime hediondo, previsto…

Gab: A (art. 1º, VIII, Lei nº 8.072/90) – SEM RECURSO

43. Quem adquirir, guardar…

Gab: A (art. 28, Lei nº 11.343/06) – SEM RECURSO

44. Acerca do Decreto Federal que regulamenta o Estatuto…

Itens II e III corretos.

Gab: B (arts. 1º, I, “e” c/c art. 33, §1º, Decreto 5.123/04) – SEM RECURSO

45. Um agente penitenciário recebe um preso condenado…

Gab: C (art. 84, §4º, LEP) – SEM RECURSO

46. Analise as assertivas a seguir, de acordo com o que estabelece…

Itens I e III corretos.

Gab: A (arts. 13, §1º, I e II c/c art. 39, Lei nº 11.343/06) – SEM RECURSO

47. Um grupo de presos, com o intuito de subverter…

Gab: D (art. 50, I, LEP) – SEM RECURSO

48. Segundo o que dispõe expressamente o Decreto Federal…

Gab: Gab: C (art. 50, I, LEP)

A priori achei que poderia estar certo também o item A, mas declarar (que consta no inciso I do art. 12 do Decreto) é diferente de comprovar (que consta no item A da questão)    SEM RECURSO

 

Bom, é isso!

Espero ter ajudado!

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Grande abraço e bons estudos!

Marcos Girão

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