Oi pessoal!
Trago agora o gabarito extraoficial das questões sobre a Lei de Organização e Divisão Judiciárias de Minas Gerais e o Regimento Interno do TJMG,. Aqui comento as questões aplicadas para o cargo de Oficial Judiciário (Comissário da Infância e da Juventude), tomando como base o Caderno 2 (verde).
QUESTÃO 52
Atenção aqui, pois já na primeira questão sobre a Lei de Organização e Divisão Judiciárias de Minas Gerais a banca nos pede para marcar a alternativa INCORRETA.
A alternativa A trata dos auxiliares de encargo, que constam no art. 256 da LODJMG. Correta a alternativa.
A alternativa B trata das proibições impostas aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância. Todos os exemplos constam no art. 274. Correta a alternativa.
A alternativa C é a nossa resposta. Nos termos do art. 276, a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo.
A alternativa D está correta. As penas disciplinares estão previstas no art. 281, entre elas a cassação de aposentadoria e de disponibilidade. Correta a alternativa.
GABARITO: C
QUESTÃO 55
A alternativa A está incorreta, pois a proibição prevista no art. 267 não alcança os servidores aprovados em concurso.
A alternativa B está incorreta. O art. 267 não prevê a necessidade de reconhecimento judicial da união estável para que incida a proibição.
A alternativa C é a nossa resposta. Nos termos do art. 269, ao servidor do foro judicial, é defeso praticar atos de seu ofício em que for interessado ele próprio, seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim em linha reta ou, na linha colateral, até o terceiro grau.
A alternativa D está incorreta. O art. 268 prevê, no caso de incompatibilidade relacionada a Escrivão Judicial e servidores dos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro, a aplicação dos arts. 109 e 110 da LODJMG, que se referem às regras de incompatibilidade aplicáveis aos magistrados.
GABARITO: C
QUESTÃO 59
Os órgãos do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais constam no art. 9o da LODJMG, e entre eles não se encontram os Tribunais de Alçada.
GABARITO: D
QUESTÃO 60
Mais uma vez precisamos encontrar o erro da questão, que neste caso está na alternativa D, pois, nos termos do art. 146, V da LODJMG, o Magistrado não pode exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou por exoneração.
GABARITO: D
Se ficar alguma dúvida é só chamar ;)
Grande abraço!
Prof. Paulo Guimarães
professorpauloguimaraes@gmail.com
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