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Gabarito Extraoficial Soldado PM/AL – Questões Legislação Pertinente da PM/AL

Gabarito Extraoficial Soldado PM/AL – Questões Legislação Pertinente da PM/AL

Olá, amigos!

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Marcos Girão e sou professor aqui do Estratégia Concursos, lecionando as disciplinas Leis Penais Especiais, Legislação de Trânsito e Legislação Específica para Concursos Públicos.

Para o certame SOLDADO COMBATENTE PMAL 2017, fiquei responsável por ministrar, junto ao brilhante Prof. Paulo Guimarães,  as disciplinas de Legislação Pertinente da PMAL, cobrada na parte de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS para o cargo de Soldado PM! Vamos aqui, portanto, passar o comentário do gabarito extraoficial da prova aplicada HOJE, peloa CESPE/CEBRASPE.

Como não tenho ainda a versão em pdf da prova, segue apenas o início do enunciado de cada questão e o comentário com a resposta correta, beleza? Assim, é só checar a respectiva questão na sua prova e conferir!

Nossos alunos Estratégia adoraram o que viram!!!

 

QUESTÕES LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO PMAL:

Pedro, policial militar de Alagoas, deixou de comparecer à unidade em que serve durante quinze dias…

51. Se Pedro for oficial da Policia Militar e for considerado desertor…

Comentário:

Se Pedro deixou de comparecer À unidade em que serve durante quinze dias, sem licenç,a e sem avisar a seus superiores o motivo da ausência e o respectivo período, será considerado desertor, de acordo com o art. 41 do Estatuto da Policia Militar de Alagoas:

Art. 41. É considerado desertor o policial militar que por mais de oito (08) dias consecutivos:
(…)
II – afaste-se, sem licença, da Organização Policial Militar onde serve ou do local onde deva permanecer.

A deserção é de fato motivo de demissão, segundo o disposto no art. 62 do Estatuto:

Art. 62. O Oficial da Polícia Militar será demitido “ex-offício”, quando:

(…)

IV -for considerado desertor conforme artigo 41.
Em seu art. 42, o Estatuto estabelece ainda que a deserção do policial militar acarreta uma interrupção do serviço
ativo. Em seu art. 111, o Estatuto:
Art. 111. Não será computável para qualquer efeito, o tempo:

(…)

c) passado como desertor;
Até aí a questão estaria certa, mas o erro foi o de afirmar que o tempo de efetivo exercício desse policial será averbado para fins de inatividade. Não, não! Confira agora o art. 110:
Art. 110 . Tempo de serviço averbado, para fins de inatividade, é a expressão que designa o cômputo do tempo de serviço prestado pelo policial militar antes do ingresso na Corporação em atividade privada, de acordo com a Constituição Estadual.
Nada a ver com o que afirma a questão!
Gabarito: Errado
52. A atitude de Pedro configura deserção do serviço policial militar…
Comentário:
De acordo com o que vimos no comentário da questão anterior, de fato a atitude de Pedro será considerada como deserção e a questão acerta também ao afirmar que, se Pedro for praça com estabilidade, será posto na condição de agregado, cumpridas as formalidades legais (art. 41, §2º).
Gabarito: Certo
53. A atitude de Pedro configura caso de demissão do serviço militar, mas , se ele se apresentar voluntariamente…
Comentário:
De fato, o caso de Pedro leva à demissão do serviço militar, mas, de acordo com o §4º do art. 42 do Estatuto,  se ele, desertor, for caputrado ou se apresentar voluntariamente, será submetido À inspeção de saúde:
I – se julgado apto e não tenha sido excluído ou demitido, será submetido a processo pelo Conselho competente;
II – se julgado apto e já tiver sido demitido ou excluído, será readmitido ou reincluído, agregado e responderá ao processo.
Erra a banca, portanto, ao afirmar que será submetido a Conselho de Disciplina independentemente de já ter sido excluído ou demitido.
Gabarito: Errado.
Magalhães, terceiro sargento da Polícia Militar do Estado de Alagoas,, enquanto estava em serviço,…
54. A transgressão disciplinar praticada por Magalhães é considerada como grave…
Comentário:
Errado! Dirigir-se a superior ou este a subordinado, quando no quartel ou a serviço, tratando-o ou a ele se referindo, sem designar o grau hierárquico, é transgressão LEVE, de acordo com o art. 30, inciso XV, do Decreto nº 37.042/1996.
Gabarito: Errado
55. A transgressão praticada por Magalhães poderá ser atenuada, mas em nenhuma hipótese…
Comentário:
Certíssimo e está de acordo co m o que versa o caput e o inciso I do art. 72 do Decreto nº 37.042/1996.
Art. 72 – A atenuação consiste na diminuição ou na transformação da punição proposta ou aplicada em uma menos rigorosa, se assim exigir o interesse da disciplina e da ação educativa do punido, observadas as disposições seguintes:
I – Em nenhuma hipótese, a atenuação modificará a classificação das transgressões previstas neste Regulamento;
Gabarito: Certo
Bom, é isso!
E se quiserem falar comigo, tirar dúvidas e ter acesso a dicas e conteúdos gratuitos, acesse nossas redes sociais:Email: professormarcosgiraoestrategia@gmail.com

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Grande abraço e que Deus te abençoe nesse projeto!

Marcos Girão

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