Olá pessoal! Neste artigo comentamos as questões aplicadas hoje cedo na prova do MPE-PE, para o cargo de técnico. Prova tradicional da FCC, que explorou o conhecimento da legislação. Das quatro questões formuladas, a última delas é a mais difícil, pois exigida do aluno atenção e um raciocínio mais elaborado.
Espero que você tenha acertado as questões. Se tiver dúvidas, não deixe de me procurar em meus contatos, especialmente pelo Instagram:
Analisamos a prova em vídeo (abaixo) e também por artigo. Confira o que preferir :)
Comentários às Questões de Processo Civil MPE-PE em vídeo:
Comentários escritos às Questões de Processo Civil MPE-PE:
37. (FCC/MPE-PE/2018) A parte que incorrer em litigância de má-fé será condenada pelo juiz ao pagamento de multa
a) correspondente a 1% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em 100 vezes o valor do salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.
b) que não poderá ser superior a 1% do valor corrigido da causa podendo ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório o inestimável.
b) que não poderá ser superior a 1% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em até 100 vezes o valor do salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.
d) que deverá ser superior a1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.
e) que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em até 100 vezes o valor do salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.
Comentários
A alternativa D é a correta e gabarito da questão. O caput do art. 81 prevê que “de ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa”. Ainda, conforme o § 2º do referido dispositivo, “quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
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38. (FCC/MPE-PE/2018) Em regra, ao formular a petição inicial, caberá ao autor deduzir pedido determinado. Admite-se, porém, a formulação de pedido genérico, entre outras hipóteses,
a) quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
b) nas ações universais, mesmo se o autor puder individuar os bens demandados.
c) quando a determinado do objeto, das partes ou do valor da condenação depender de ato de terceiro.
d) quando a parte autora for hipossuficiente em relação ao réu.
e) quando desconhecido o réu, nas ações fundadas em direito real.
Comentários
O art. 324, do CPC, é claro em informar que o pedido deverá ser determinado. Há, contudo, três exceções que estão descritas no §1º, confira:
Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§1oÉ lícito, porém, formular pedido genérico:
I – nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II – quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III – quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
§ 2oO disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.
Diante disso, note que a alternativa A é a correta e gabarito da questão, pois de acordo com o inc. II.
A alternativa B está incorreta, pois somente será admitido o pedido genérico na hipótese de não ser possível individuar os bens demandados.
A alternativa C peca, pois o pedido genérico é aceito quando a fixação do quantum depender de ato do réu, não do terceiro.
Por fim, as alternativas D e E estão equivocadas, por não haver tais exceções (a admitir o pedido genérico).
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39. (FCC/MPE-PE/2018) Acerca da audiência de instrução e julgamento, considere:
I. A audiência poderá ser adiada por mera convenção das partes.
II. O juiz poderá dispensar a produção das provas requerida pela parte cujo advogado ou defensor não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.
III. A audiência é uma e contínua, não se admitindo sua cisão em nenhuma hipótese.
IV. Mesmo enquanto depuserem as testemunhas, o membro do Ministério Público poderá livremente intervir ou apartear, independentemente de licença do juiz.
V. A audiência será pública, inclusive nos feitos que tramitam em segredo de justiça.
É correto o que se afirma APENAS em:
a) I e II.
b) IV e V.
c) II e IV.
d) III e V.
e) I e III.
Comentários
O item I está correto. O art. 362, I, do CPC, prevê expressamente que a audiência poderá ser adiada por convenção das partes.
O item II está correto, pois o item reproduz exatamente o teor do §2º do art. 362 do CPC, que dispõe que “o juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público”.
O item III está incorreto, pois embora audiência de instrução e julgamento seja una e contínua, ela poderá, segundo prevê o art. 465, do CPC, ser cindida quando ausente o perito ou testemunha, caso haja concordância das partes.
O item IV está incorreto também. Ao contrário do afirmado, o art. 361, parágrafo único, prevê veda intervenções ou apartes de advogados e membros do Ministério Público sem a licença do juiz enquanto depuserem peritos, assistentes técnicos, partes e testemunhas.
O item V está igualmente incorreto, pois nas hipóteses em que tramitar em segredo de justiça o procedimento, o acesso ao ato processual audiência ficará restrito às partes, advogados, defensores públicos e Ministério Público, conforme prevê o art. 11, parágrafo único, do CPC.
Assim, a alternativa A é a correta e gabarito da questão.
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40. (FCC/MPE-PE/2018) Diogo ajuizou contra Paulo ação de cobrança de alugueres, vindo a falecer no curso do processo, logo depois e oferecida a contestação e antes de proferida a sentença. Nos termos do Processo Civil, não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte do autor, o juiz deverá
a) extinguir desde logo o processo sem resolução do mérito, o que não impede o espólio ou os sucessores de renovar a propositura da ação.
b) extinguir desde logo o processo com resolução do mérito, o que impede o espólio ou os sucessores de renovar a propositura da ação.
c) suspender o processo e, sem ordenar qualquer intimação, marcar prazo para que seu espólio, que for o sucessor ou, se for o caso, seus herdeiros manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
d) suspender o processo e determinar a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respetiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo com resolução de mérito, pela preclusão.
e) suspender o processo e determinar a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Comentários
Para compreender a questão devemos combinar vários dispositivos do CPC. Vamos com calma…
Primeiro, o art. 110 do CPC prevê que ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou elos seus sucessores. Contudo, o mesmo dispositivo informa que devem ser observadas as regras do art. 313, §§ 1º e 2º.
O art. 313, por sua vez, trata da suspensão do processo. No caso do enunciado, temos o falecimento da parte autora (o Diogo) em uma ação de cobrança. Logo, o procedimento a ser adotado pelo juiz é de suspensão do procedimento, para habilitação dos interessados.
Nos parágrafos do art. 313 temos regras relacionadas à ação de habilitação. Esse procedimento, tem por finalidade determinar quem responderá civilmente pelos bens do falecido. Uma vez habilitados quem de direito, haverá a sucessão processual, e o procedimento retoma o seu curso.
Contudo, poderá ocorrer de não ser ajuizada a ação de habilitação. Nesse caso, o CPC adota dupla disciplina:
Nesse caso, o juiz, o juiz determina a intimação da parte autora para que promova a citação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. O juiz fixará um prazo para que ocorra essa citação, que será de 2 a 6 meses.
Não é o caso do enunciado.
Nesse caso, se transmissível o direito (tal como uma ação de cobrança de aluguéis) o juiz diretamente determinará a citação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros para que manifestem interesse e promovam a habilitação no prazo que o juiz fixar. Se não for promovida a ação, o juiz julgará extinto o processo, sem analisar o mérito.
É justamente esse o caso da questão!
Logo, a alternativa E é a correta e gabarito da questão.
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É isso, pessoal! Concluímos a análise das questões aplicadas para o cargo de técnico do MP-PE.
Fico à disposição de vocês para quaisquer dúvidas.
Caso haja divergência entre o gabarito extraoficial e o que será divulgado pela FCC, me procure.
Bons estudos,
Prof. Ricardo Torques
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