Gabarito Extraoficial – Direito das Pessoas com Deficiência TRE-RJ
Olá pessoal, neste artigo vamos corrigir as questões de Direito das Pessoas com Deficiência aplicadas na prova desta manhã (26/11) pela CONSULPLAN no concurso do TRE-RJ.
Ao contrário de outros concursos recentes, tivemos a cobrança de poucas questões.
Antes de analisarmos as questões, gostaria de indicar o meu perfil do Instagram. Curta lá:
https://www.instagram.com/proftorques
Vamos iniciar com a correção da única questão cobrada, que á mesma para os cargos de Analista Judiciário (áreas administrativa e judiciária).
Lembro que corrigiremos a Prova Verde, Tipo 2, da prova Analista Judiciário (área administrativa). Faça a correspondência com a sua prova, caso diferente!
Agora sim…
(Q23/TRE-RJ/CONSULPLAN) Como apresentado na fundamentação da Resolução nº 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, a deficiência é um conceito em evolução, resultado da interação entre pessoas com deficiência e as diversas barreiras relativas às atitudes e ao ambiente que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Nesse sentido, o poder público assume relevante papel quanto à execução da normatização que assegura os direitos a estas pessoas. No que tange aos direitos da Pessoa com Deficiência, assinale alternativa correta.
A) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, podendo esta casar-se constituir união estável.
B) A pessoa com deficiência, ao participar de certame público deverá se inscrever às vagas que lhes são legalmente reservadas.
C) A concessão de horário especial ao servidor com deficiência impossibilitará a extensão de sua jornada de trabalho e a acumulação de banco de horas.
D) A legislação determina a adaptação e identificação de no mínimo 10% de brinquedos e equipamentos de lazer em locais públicos e privados, a fim de possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência.
Comentários
A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, com base no art. 6º, inciso I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I – casar-se e constituir união estável;
A alternativa B está incorreta. Tal como prevê o art. 4º, § 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência pode escolher se irá usufruir ou não das ações afirmativas. Assim, não é obrigatória a inscrição em vagas para deficientes em concursos públicos.
2oA pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
A alternativa C está equivocada, pois o art. 29, §1º, da Resolução CNJ 230, ao tratar da concessão de horário especial para o servidor com deficiência, admite a possibilidade de acumular banco de horas e trabalhar em regime de horário especial de modo proporcional.
A alternativa D está incorreta, porque o percentual é de 5%, conforme art. 4º, parágrafo único, da Lei 10.098/2000.
Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
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Finalizamos, assim, a análise da questão de Direitos das Pessoas com Deficiência aplicadas para o cargo de Analista Judiciário (áreas administrativa e judiciária).
Agora questões de Direitos das Pessoas com Deficiência aplicadas para o cargo Técnico Judiciário (área administrativa).
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(Q22/TRE-RJ/CONSULPLAN) A Lei brasileira de inclusão da Pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) foi instituída com o intuito de assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, em condições de igualdade, a sua inclusão social e cidadania. A respeito do que dispõe a Lei nº 13.146/2015, é correto afirmar que:
A) À pessoa com deficiência são restritas modalidades de trabalho, em razão de sua condição.
B) A elaboração de políticas de saúde destinadas à pessoa com deficiência deverá obrigatoriamente ser realizada com a participação de um representante com deficiência.
C) Excetua-se à regra de atendimento prioritário, que deve ser destinado à pessoa com deficiência, a tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada.
D) Compete ao poder público o dever de adotar soluções que se destinem à eliminação, redução ou superação de barreiras para a promoção do acesso a todo o patrimônio cultural, pela pessoa com deficiência.
Comentários
A alternativa A está incorreta, uma vez que contraria toda a regrativa do Estatuto da Pessoa com Deficiência e, em especial, o art. 34, do EPD.
Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
A alternativa B está incorreta, uma vez que é assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas, contudo, a lei não fala que essa participação é obrigatória.
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§ 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
A alternativa C está incorreta, pois a pessoa com deficiência terá atendimento prioritário, também na tramitação processual, conforme art. 9º, VII, do Estatuto:
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
A alternativa D está correta de acordo com o art. 42, § 2º, do Estatuto:
§ 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
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Finalizamos, assim, a análise da questão de Direitos das Pessoas com Deficiência aplicadas para o cargo de Técnico Judiciário (área administrativa).
Forte abraço e boa sorte!
Prof. Ricardo Torques
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