Olá pessoal! Aqui é o Prof. Paulo Guimarães, e vamos comentar a única questão de Ética que foi cobrada na nossa prova. Se tiver alguma dúvida lembre-se de que você pode comentar aqui embaixo e, além disso, estou disponível no instagram e no YouTube.

70. O Código de conduta ética do Banrisul prevê expressamente como conduta esperada dos empregados:
(A) manter comportamento irrepreensível na vida pública e particular.
(B) assumir a integral responsabilidade decorrente dos atos praticados no exercício do cargo ou da função.
(C) garantir a impessoalidade no atendimento dos clientes, abstendo-se de executar operações e transações que envolvam parentes ou amigos próximos.
(D) zelar, no exercício do direito de greve, pela garantia de funcionamento mínimo de sua área de atuação.
(E) observar a prioridade de atendimento dos clientes correntistas em relação aos não correntistas.

Entre as condutas apresentadas pela questão, apenas a alternativa B encontra previsão EXPRESSA no Código de Ética. Considerei a questão difícil, pois as demais alternativas parecem razoáveis, e remetem a disposições que podem ser facilmente encontradas em outros códigos de ética.

Especialmente a alternativa A poderia gerar dúvidas, mas a única vez que a palavra “comportamento” aparece no Código de Ética vem na seguinte disposição: “O Banrisul e seus empregados devem manter um comportamento de civilidade, evitando quaisquer ações ou práticas que possam caracterizar concorrência desleal, ou de qualquer forma afetar adversamente a imagem das entidades concorrentes“.

Quero também comentar a alternativa C, que trata impessoalidade no atendimento aos clientes. Esse princípio não aparece no Código de Ética! A única coisa parecida com isso é uma das disposições acerca da conduta dos empregados: “estar engajado na busca permanente da eficiência no atendimento aos clientes correntistas e não correntistas, preservando assim a imagem do Banrisul“.

GABARITO: B

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Paulo Guimarães

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