GABARITO AGU – ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Olá, pessoal
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.
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Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal cobradas no concurso da AGU, para o cargo de Analista Técnico-Administrativo. Foram apenas duas questões, de número 43 e 46, exaustivamente abordadas em aula.
Vamos aos comentários:
43 (IDECAN – GABARITO AGU – ATA – 2018)
COMENTÁRIOS
A única alternativa errada nesta questão é a letra A, pois o crime de advocacia administrativa não é crime contra a administração da Justiça, e sim crime praticado por funcionário público contra a administração em geral (art. 321 do CP).
GABARITO: Letra A
46 (IDECAN – GABARITO AGU – ATA – 2018)
COMENTÁRIOS
Paulo, neste caso, praticou o crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, pois exigiu para si a vantagem indevida. Pedro, a seu turno, infringiu seu dever funcional cedendo a pedido de outrem, logo, praticou o crime de corrupção passiva privilegiada, na forma do art. 317, §2º do CP.
GABARITO: Letra C
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Bons estudos!
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