GABARITO AGU – ADMINISTRADOR
Olá, pessoal
Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.
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Neste artigo vamos comentar a questão de Direito Penal cobrada no concurso da AGU, para o cargo de Administrador. Trata-se de uma única questão relativa ao crime de corrupção passiva, tema abordado EXAUSTIVAMENTE em aula.
Vamos aos comentários:
34 (IDECAN – GABARITO AGU – ADMINISTRADOR – 2019)
COMENTÁRIOS
A alternativa correta é a letra C, pois esta é a exata definição do crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP:
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
GABARITO: Letra C
Gravei também um vídeo sobre essa questão. Acompanhe:
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Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
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