Gabarito – Administrador/AGU– Administração Financeira e Orçamentária – IDECAN/2018
Olá amigos! Como é bom estar aqui!
Foi realizada a prova da Advocacia Geral da União para o cargo de Administrador. A prova foi anulada por problemas de logística, mas vale a pena o aluno saber o gabarito para auxiliá-lo na prova remarcada.
Vamos trazer o gabarito das questões de Administração Financeira e Orçamentária, os quais não foram disponibilizados pela Banca. Vou utilizar a prova amarela, mas você irá conseguir identificar as respostas de acordo com a cor da sua prova.
44 – A Constituição Federal prevê que as leis de diretrizes orçamentárias serão de iniciativa do (a):
Gabarito: C – Poder Executivo
Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: o plano plurianual; as diretrizes orçamentárias; os orçamentos anuais (art. 165 da CF/1988).
45 – A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe (…)
Gabarito: C – se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
A única errada é a que trata da apuração da RCL, pois “a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades” (art. 2º, § 3º, da LRF).
46 – A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a incorreta:
Gabarito: A – Não se considera aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado (art. 17, § 7º, da LRF)
47 – Em relação ao chamado orçamento-programa, assinale a alternativa correta.
Gabarito: B – Diretrizes, metas, objetivos e programas são elementos importantes na caracterização do orçamento-programa.
48 – A respeito das disposições orçamentárias contidas na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
Gabarito: A – As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite (…)
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde (art. 166, § 9º, da CF/88).
49– A respeito das emendas ao Projeto de Lei do Orçamento (…)
Gabarito: D – se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
A única errada é a que trata da aprovação de emendas sem a indicação de recursos, pois “as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso (…) indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas (…). (art. 166, § 3º, II, da CF/88).
Quer aprender AFO de verdade e “arrebentar em provas como essa”? Invista nos cursos específicos para o seu concurso clicando em: quero aprender AFO e LRF de verdade.
Se não há um curso específico para o concurso que você quer, sugiro para você o curso regular clicando em: quero aprender AFO para concursos.
Forte abraço!
Sérgio Mendes
www.instagram.com/sergiomendesafo
Governadora do DF confirma publicação do edital do Concurso SEDES DF para esta quarta-feira (14)!…
Edital do Concurso SEDES DF será publicado amanhã, 14 de maio, com mais de mil…
Edital do Concurso Bragança Paulista terá provas aplicadas em 19 de julho! Foram publicados novos…
Regulamento do novo Concurso TCE MA é aprovado; confira! Aguardado há cinco anos, o concurso…
Novo Concurso TCE MA avança com publicação do regulamento; 4 bancas disputam organização do certame!…
Se você tinha medo de perder alguma informação importante, não se preocupe! Aqui você confere…