Hoje, vamos conhecer um pouco a respeito das principais hipóteses elencadas, pelo STJ, como fortuito interno e externo. Daremos enfoque aos temas mais cobrados na área dos concursos de carreira jurídica.
Vamos lá!
Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano causado por uma pessoa, por ação ou omissão, à outra, em decorrência da violação de um dever de cuidado.
Em geral, são pressupostos da responsabilidade civil:
Como visto acima, o caso fortuito é uma excludente do nexo causal na responsabilidade civil, pois rompe o liame estabelecido entre a conduta e o dano.
Segundo o Código Civil:
Art. 393, p. único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
De acordo com Luis Felipe Salomão (ministro do STJ), “o caso fortuito e a força maior têm sido entendidos atualmente pela jurisprudência como espécies do gênero fortuito externo, no qual se enquadra a culpa exclusiva de terceiros.” Para o ministro, entende-se por:
De acordo com Agostinho Alvim, fortuito interno é “exigência da proteção consumerista; insere-se na linha de desdobramento natural da atividade desenvolvida pelo agente; diz respeito ao risco ligado à atividade do sujeito responsável; é compreendido dentro da própria atividade desenvolvida pelo agente; sua ocorrência não será capaz de eliminar o nexo de causalidade”.
Vamos conferir – agora – as principais hipóteses elencadas, pelo STJ, como fortuito interno e externo.
Segundo o STJ, configura fortuito interno e, portanto, não rompe o nexo de causalidade para excluir a responsabilidade civil, os seguintes casos:
As CONCESSIONÁRIAS de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa (resp. OBJETIVA), pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor (arts. 14 e 22) e da Lei das Concessões (art. 25). (STJ, REsp 1.908.738 – SP, Dje. em 26/08/24).
Como o ingresso de animais na pista é previsível, deve ser observado o princípio da prevenção. Considerando o princípio da prevenção, as regras contratuais que impõem a instalação de bases operacionais com distâncias máximas entre elas, bem como a realização de rondas periódicas com intervalos máximos e a previsão de tempo máximo para o atendimento de ocorrências representam apenas padrões mínimos a serem observados pelas concessionárias. O princípio da primazia do interesse da vítima, decorrente do princípio da solidariedade, impõe a reparação dos danos independentemente da identificação do proprietário do animal cujo ingresso na rodovia causou o acidente. O dever de fiscalização dos entes públicos não afasta a responsabilidade civil das concessionárias, nos termos do art. 25 da Lei das Concessões, com observância dos padrões mínimos de segurança previstos no contrato.
S. 130 do STJ: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
Conforme Tiago Arrais, “para se configurar a responsabilidade dos estabelecimentos não enquadrados como shopping ou supermercados, deverão ser verificados os seguintes aspectos circunstanciais: pagamento direto pelo uso do estacionamento; natureza da atividade empresarial exercida; o porte do estacionamento comercial; o nível de acesso ao estacionamento – se exclusivo ou não para os clientes; controle de acesso por meio de cancelas com entrega de tickets; aparatos físicos de segurança na área de estacionamento, tais como: muro, cerca, grade, guarita, sistema de vídeo e vigilância; presença de guardas ou vigilantes no local e o nível de iluminação“. Portanto, em tais casos, a responsabilidade deverá ser analisada caso a caso.
Segundo o STJ, configura fortuito externo e, portanto, rompe o nexo de causalidade e exclui a responsabilidade civil, os seguintes casos:
Hoje, vimos um pouco a respeito das principais hipóteses elencadas, pelo STJ, como fortuito interno e externo.
Por ora, finalizamos mais um tema empolgante para os que almejam a sonhada carreira jurídica.
Advertimos que esse artigo, juntamente com as questões do Sistema de Questões do Estratégia Concursos, serve como complemento ao estudo do tema proposto, devendo-se priorizar o material teórico, em PDF ou videoaula, do curso.
Até a próxima!
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muito bom seu artigo! excelente!