Fiscal - Estadual (ICMS)

Fato gerador do ICMS para SEFAZ/SC

Oi, tudo bem?!! Neste mais novo artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: fato gerador do ICMS para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Fato gerador do ICMS para SEFAZ/SC

Buscando sua melhor preparação, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre fato gerador do ICMS para SEFAZ/SC;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Sendo assim, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre fato gerador do ICMS para SEFAZ/SC. 

Fato gerador do ICMS para SEFAZ/SC

Com comissão formada e mais de 50 vagas a serem previstas, o concurso para Auditor da SEFAZ/SC é daquelas oportunidades que não se pode perder. 

Além da ótima qualidade de vida que o Estado catarinense oferece, o cargo também é de excelência, ocupando um dos mais altos níveis do funcionalismo público, já que estamos falando de uma autoridade tributária, que terá a responsabilidade de lidar com os tributos de competência deste ente federativo. 

Sem falar da excelente remuneração, as demais características dessa carreira são também um diferencial, pois existem muitas possibilidades de crescimento profissional, especialmente nesse momento de implementação de reforma tributária, em que Auditores e Auditoras da área fiscal terão papel crucial na transição e na efetivação de todo esse novo sistema que envolve os tributos. 

Nesse sentido, é imprescindível conhecer aspectos inerentes ao ICMS, principal imposto da arrecadação estadual, pois com certeza ele será muito explorado nessa prova. 

Então, o primeiro ponto significativo é entender os fatos geradores desse imposto, considerando que é justamente a partir da ocorrência de um fato gerador que a obrigação tributária do pagamento do tributo é devida pelo sujeito passivo. 

Logo, é essencial compreender que, inicialmente, há a hipótese de incidência estampada em norma legal, ou seja, algo teórico, apenas uma hipótese abstrata. 

Caso essa hipótese venha a acontecer no mundo real, temos então o que chamamos de ocorrência do fato gerador, sendo algo prático, concreto, que pode ser entendida como a subsunção da hipótese de incidência no campo real. 

O fato gerador do ICMS para SEFAZ/SC segue exatamente essa lógica. Temos na lei estadual as hipóteses que podem fazer incidir este tributo, e, em ocorrência alguma delas, isto é, com a ocorrência do fato gerador, passa a ser obrigatório proceder com o recolhimento para os cofres públicos. 

A forma e prazo para esse recolhimento também estão delineadas pela legislação, devendo o sujeito passivo, devedor daquela obrigação, observar e respeitar o que estiver determinado. 

Isso é importante, pois a inobservância do que está estipulado pela legislação tributária pode ensejar a aplicação de penalidades para o infrator, inclusive a imposição de multas. 

Com isso, vamos então acompanhar o que consta na lei 10297/1996 sobre fator gerador do ICMS para SEFAZ/SF: 

Art. 2° O imposto tem como fato gerador: 

I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; 

II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; 

III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; 

IV – o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; 

V – o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual; 

VI – é ainda fato gerador do ICMS para SEFAZ/SC o recebimento de mercadorias, destinadas a consumo ou integração ao ativo permanente, oriundas de outra unidade da Federação; 

VII – a utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado ou no Distrito Federal e não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente. 

VIII – a disponibilização de bens digitais, tais como softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, mediante transferência eletrônica de dados e quando se caracterizarem mercadorias. 

Passamos, portanto, pelo tema fato gerador do ICMS para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre fato gerador do ICMS para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

Concursos abertos 

Concursos 2026 

Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

Posts recentes

Estratégia Academy 2024: 72 vagas para professores-autores!

Vencimentos progressivos de até R$ 30 mil! Já pensou em fazer parte do time de professores…

24 minutos atrás

Concurso IFSC: provas no dia 27 de setembro!

As inscrições do Concurso IFSC já estão encerradas! As inscrições do Concurso do Instituto Federal…

52 minutos atrás

Concursos Abertos de Prefeituras: mais de 40 editais

Confira neste artigo as vagas, cargos e salários dos Concursos Abertos de Prefeituras em todo…

1 hora atrás

Concurso Angatuba SP: provas em 6 de setembro!

O novo edital do Concurso Prefeitura de Angatuba traz oportunidades imediatas e formação de cadastro…

1 hora atrás

Concurso IPREM Lençóis Paulista: provas no dia 6/9!

O edital do Concurso IPREM Lençóis Paulista SP oferece oportunidades de nível superior com salários…

1 hora atrás

Concursos Abertos: milhares de vagas e iniciais de até R$ 32 mil

Este artigo serve como seu guia essencial para acompanhar os Concursos Abertos em todo o…

1 hora atrás