Olá, pessoal, tudo bem? O artigo de hoje tem por objetivo resumir sobre a Fase de Habilitação na Lei de Licitações. Esse é um assunto bastante recorrente em provas de concursos públicos, portanto, este artigo aborda de forma pontual alguns tópicos que são essenciais para o seu aprendizado.
Desse modo, para melhor clareza, organizamos o artigo da seguinte forma:
Inicialmente, é importante compreender que o processo de licitação, ato pelo qual a Administração Pública utiliza para contratar serviços, obras ou a aquisição de bens (conforme a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/21), é composto por algumas fases, entre elas destaca-se a fase de habilitação.
Resumidamente, a habilitação é a fase em que ocorre a verificação de todos os documentos, esse procedimento tem por objetivo confirmar se os licitantes têm a capacidade de executar o objeto licitado. Nesse contexto, a fase de habilitação ajuda a Administração Pública a formalizar contratos com empresas nas quais estejam aptas e em conformidade com a lei.
A fase de habilitação divide-se em: habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira. Vamos conhecer cada uma dessas divisões?
Na habilitação jurídica, observa-se a capacidade da empresa de exercer direitos e assumir obrigações, ou seja, verifica-se a existência legal da empresa e se está autorizada a exercer a atividade contratada. Vale ressaltar que a análise dessa fase é apenas para o licitante vencedor.
Portanto, conclui-se que nessa fase é composta basicamente da comprovação da existência jurídica e se a empresa possui autorização legal para o exercício de suas atividades. Essa comprovação pode ocorrer por meio de documentos comprobatórios, por exemplo, registro comercial, contrato social, ou se pessoa física, por meio da cédula de identidade.
Aqui, o licitante comprova por meio de registros e documentos profissionais, as qualificações e a capacidade técnico-profissional e técnico-operacional existentes para a perfeita execução do objeto contratual. Ou seja, nessa fase é crucial que os participantes atendam aos requisitos profissionais e técnicos exigidos, tenham qualificação técnica, ou seja, cursos, aperfeiçoamentos, registros em conselhos profissionais.
Nessa etapa, os licitantes comprovam que estão em dia com as suas obrigações fiscais, trabalhistas e perante à seguridade social.
O artigo 68 da Nova Lei de Licitações traz alguns pontos que serão verificados na habilitação fiscal, social e trabalhista. Vejamos:
Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
I – A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV – A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V – A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI – O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos).
Por fim, a última divisão na fase de habilitação, confere-se a aptidão econômica do licitante, como forma de demonstrar que a empresa licitante tem capacidade de cumprir o contrato e evitar qualquer intercorrência futura.
Nesse sentido, a averiguação da capacidade econômica, dá-se por meio de documentos de balanços patrimoniais, demonstrativos contábeis, certidão negativa de falência, como também, outras comprovações exigidas na Nova Lei de Licitações.
Mas, vejamos aqui uma observação IMPORTANTE!
Configura-se a exigência dos documentos de habilitação apenas ao licitante vencedor, todavia, pode acontecer da fase de habilitação anteceder a fase de julgamento, quando isso ocorre, a habilitação passa a envolver todos os licitantes.
Porém, os documentos de regularidade fiscal, mesmo diante da inversão das fases (habilitação antecedendo a fase de julgamento), só serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas pelo licitante vencedor.
Dessa forma, com a inversão das fases, o processo licitatório pode-se tornar mais ágil.
Conclusão
Bom pessoal, esse foi o nosso artigo sobre a fase de habilitação. Lembrando que além da fase de habilitação, há outras fases presentes na Lei de Licitações, por isso, é importante que você complemente os seus estudos acerca do tema.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil para o seu aprendizado.
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Até a próxima!
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