Oi, siga firme nos estudos!! Com mais este artigo do Estratégia Concursos poderemos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: irregularidades existentes no auto de infração para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual.
De modo concentrado, iremos navegar pelos seguintes tópicos:
Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 13.457/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre irregularidades existentes no auto de infração para SEFAZ/SP.
A constituição de um auto de infração é atribuição do Auditor Fiscal, sendo este a autoridade tributária que represente o poder público.
Os autos de infração são gerados quando constatadas omissões ou infrações por parte do sujeito passivo. Ao identificá-las, o Auditor Fiscal intima aquela pessoa física ou jurídica para apresentar seus argumentos, e se, ao final do processo regular, ficar evidenciado que realmente a postura do sujeito passivo foi indevida, um auto de infração deverá ser emitido como consequência.
Evidentemente, é possível que um auto de infração contenha algum erro, já que depende significativamente de ações humanas em sua elaboração. Estas irregularidades existentes no auto de infração para SEFAZ/SP podem ser de forma ou de fato, e você precisa saber distinguir esses tipos:
Assim, verificado o erro, pode este ser sanado, desde que sejam respeitados os requisitos exigidos para tal e que haja essa previsão legal permitindo essas alterações.
Entre estes requisitos, no tocante a irregularidades existente no auto de infração para SEFAZ/SP, está, como exemplo, a obrigatoriedade de que o pedido de retificação deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação da decisão retificanda, com a demonstração precisa do erro de fato apontado, não implicando suspensão ou interrupção de prazo para a interposição dos demais recursos previstos nesta lei.
Dessa forma, vamos entender o que consta na lei 13457/2009 sobre irregularidades existentes no auto de infração para SEFAZ/SP:
Art. 13. Estando o processo em fase de julgamento, os erros de fato e os de capitulação da infração ou da penalidade serão corrigidos pelo órgão de julgamento, de ofício ou em razão de defesa ou recurso, não sendo causa de decretação de nulidade.
§ 1º Quando da correção resultar penalidade de valor equivalente ou menos gravoso, será ressalvada ao interessado, expressamente, a possibilidade de efetuar o pagamento do débito fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, com desconto igual ao que poderia ter usufruído no decurso do prazo previsto para a apresentação da defesa.
§ 2º A redução do débito fiscal exigido por meio de auto de infração, efetuada em decorrência de prova produzida nos autos, não caracteriza erro de fato.
Art. 14. O órgão de julgamento mandará suprir as irregularidades existentes no auto de infração para SEFAZ/SP, quando não puder efetuar a correção de ofício.
§ 1º As irregularidades que tiverem causado prejuízo à defesa, devidamente identificado e justificado, só acarretarão a nulidade dos atos que não puderem ser supridos ou retificados.
Art. 15. A decisão de qualquer instância administrativa que contiver erro de fato será passível de retificação, devendo o processo ser submetido à apreciação do respectivo órgão de julgamento.
§ 3º O pedido de retificação será distribuído para julgamento na forma estabelecida pelo regulamento ou regimento interno do tribunal.
Encerrando nosso material sobre irregularidades existente no auto de infração para SEFAZ/SP, saiba ainda que saneadas as irregularidades pela autoridade competente e tendo havido prejuízo à defesa, será devolvido ao autuado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento do débito fiscal com o desconto previsto à época da lavratura do auto de infração, ou para apresentação da defesa, relativamente aos itens retificados.
Passamos, portanto, pelo tema irregularidades existentes no auto de infração para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre irregularidades existentes no auto de infração para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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