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Causas de Exclusão da Ilicitude: TJ RN

Causas de exclusão da ilicitude: TJ RN

Olá, amigos. Tudo bom? Espero que sim.

O edital do concurso do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Norte (TJ RN) acabou de ser publicado. São ofertadas 229 vagas mais cadastro reserva, com remuneração inicial que varia de R$ 3.974,08 a R$ 7.301,18.

A inscrições para esse certamente ocorrerão entre os dias 08 de março e 10 de abril de 2023, no site da banca organizadora FGV, a um custo que varia de R$ 85,00 a R$ 110,00. As provas objetiva e discursiva estão marcadas para a data prevista de 04/06/2023 (Analista e Oficial de Justiça) e 11/06/2023 (Técnico).

E para que possamos aquecer as turbinas, no artigo de hoje abordaremos um importantíssimo tema dentro de Direito Penal, que certamente aparecerá em sua prova: Causas de exclusão da ilicitude.
Animados? Vamos lá. 

Causas de Exclusão da Ilicitude: Quais são elas?

As causas excludentes de ilicitude estão previstas no art. 23 do Código Penal, sendo elas as seguintes:

Excludentes de Ilicitude – Resumo

Apesar de haver outras causas excludentes de ilicitude, neste artigo trabalharemos as referidas causas legais previstas no art. 23, por serem campeãs de cobrança em provas.

Estado de Necessidade

Esta excludente de ilicitude está prevista no art. 24 do Código Penal com a seguinte redação:

Estado de Necessidade

Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.        

Requisitos:

  • Perigo atual e inevitável;
  • Não provocação voluntária do perigo pelo agente;
  • Com a finalidade de proteger direito próprio ou alheio;
  • Inevitabilidade do comportamento lesivo;
  • Inexigibilidade do sacrifício do interesse ameaçado;
  • Elemento subjetivo: conhecimento da situação causadora da excludente de ilicitude;
  • Ausência do dever legal de enfrentar o perigo;
  • A doutrina reconhece o estado de necessidade recíproco.

Classificações:

Quanto à titularidade do interesse protegido:

  • De interesse próprio
  • De interesse alheio

Elemento subjetivo:

  • Real
  • Putativo (imaginário)

Quanto à titularidade do interesse sacrificado:

  • Defensivo
  • Agressivo

Legítima Defesa

O Código Penal, em seu artigo 25, assim dispõe:

Legítima Defesa

Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

Requisitos:

  • Agressão injusta
  • Agressão atual ou iminente;
  • Proteção de direito próprio ou de outrem;
  • Uso moderado dos meios necessários;
  • Conhecimento da situação de fato justificante

Classificação:

  1. Legítima defesa real ou própria;
  2. Legítima defesa putativa;
  3. Legítima defesa sucessiva;
  4. Legítima defesa subjetiva

Não é cabível legítima defesa contra:

Excludentes de Ilicitude – Resumo

Principais diferenças entre o Estado de Necessidade e a Legítima Defesa

ESTADO DE NECESSIDADELEGÍTIMA DEFESA
Conflito entre bens jurídicos expostos a perigoRepulsa a um ataque ou a uma ameaça a um bem jurídico
Os interesses em conflito são legítimos. Conclusão: é possível estado de necessidade recíprocoOs interesses do agressor não são legítimos. Conclusão: não é possível legítima defesa recíproca
O perigo pode advir da conduta humana ou nãoO perigo só pode advir da conduta humana
A conduta pode se dirigir ao causador do perigo ou terceiro inocenteA conduta só pode se voltar contra o agressor
Há um perigo atual, sem destinatário certoHá uma agressão humana injusta, atual ou iminente, direcionada a alguém

É a situação em que um servidor público, via de regra, cumpre um dever imposto pela lei, dentro dos limites por ela determinados. Tal cumprimento deve ser estrito, isto é, não abrange excessos ou desvios.

Assim como nas demais causas excludentes de ilicitude, é imprescindível que esteja presente o elemento subjetivo, ou seja, o agente deve ter conhecimento da situação que o permite agir em estrito cumprimento do dever legal. Nesse sentido, se estiver presente o elemento subjetivo, essa excludente de ilicitude se estende aos coautores ou partícipes do fato.

Exercício regular de direito

Essa excludente de ilicitude abrange a conduta do cidadão comum autorizada pela existência de direito definido em lei e condicionada à regularidade do exercício desse direito.

Requisitos:

  • Proporcionalidade;
  • Indispensabilidade;
  • O conhecimento do agente de que atua conforme seu direito legalmente previsto.

Considerações Finais

Finalizamos mais um artigo, galera. Hoje trouxemos um resumo sobre as excludentes de ilicitude no âmbito do Direito Penal com a finalidade de facilitar a revisão do aluno para o concurso do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Norte.

Desejamos que as informações aqui apresentadas possam ajudá-los na jornada diária de estudos e, dessa forma, contribuir para sua aprovação.

Para uma preparação completa, invista nos cursos do Estratégia Concursos. Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado, de todos os tópicos exigidos no edital do seu concurso.

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Até a próxima, pessoal!

Referências Bibliográficas

CUNHA. Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Geral (arts. 1 ao 120). 8ª ed. Ver., ampl. E atual. – Salvador: JusPODIVM, 2020.

Curso de Direito Penal. Estratégia Carreiras Jurídicas. Prof. Michael Procópio.

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