Olá, pessoal! Vamos conhecer um pouco mais sobre as etapas da auditoria externa e seus objetivos.
A partir da Era das Grandes Navegações, grandes companhias privadas começaram a se desenvolver e acumular imensa riqueza e a confiabilidade de sua contabilidade passou a ser de grande importância tanto para os investidores – que buscavam apurar seu lucro – quanto pelo governo, para o cálculo dos impostos.
Assim, ganhou relevância a auditoria externa, que objetivava verificar a veracidade dos registros divulgadas pelas organizações e emitir uma opinião para atender, principalmente, às necessidades de informação do público externo.
Como vimos acima, a finalidade da auditoria é aumentar o grau de confiança das demonstrações contábeis, por meio de evidências apropriadas e suficientes.
O auditor realiza um trabalho de asseguração visando obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto estão livres de distorção relevante, independentemente de se causada por fraude ou erro.
Nesse contexto, segurança razoável é um nível alto, mas não absoluto, de segurança, ou seja, o auditor não garante que as demonstrações estão livres de distorção.
Todos esses trechos grifados em amarelo costumam ser cobrados na literalidade, é importante que “estejam no sangue”!
Há três grandes etapas em um trabalho de auditoria: planejamento, execução e emissão do relatório. A seguir, vamos ver cada uma delas em detalhes.
O planejamento da auditoria de tem início logo após a finalização da auditoria anterior. Trata do desenvolvimento do plano de auditoria, da estratégia global, definição do escopo, prazo e recursos necessários para sua execução.
Analisemos as diferenças entre estratégia e plano de auditoria:
Devemos, ainda, lembrar que o planejamento é contínuo e iterativo: pode (e deve) se adaptar de acordo com a evolução do trabalho.
Aplicação dos procedimentos e coleta de evidências para fundamentar as conclusões contidas no relatório de auditoria.
A NBC TA 500 (R1), define evidências como informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e informações obtidas de outras fontes.
Certamente, a informação mais importante desse tópico é que a evidência deve ser apropriada (medida de qualidade) e suficiente (medida de quantidade).
Há diversas divisões e subdivisões dos procedimentos de auditoria, recomendo a NBC TA 315 ou NBC TA 500 para aprofundar o conhecimento. Em resumo, os principais são os procedimentos de avaliação de riscos, testes de controle e procedimentos substantivos.
Ainda, dentre as técnicas (ou procedimentos), destacam-se:
O relatório é o documento que marca a conclusão do trabalho do auditor. Nele, o auditor deve avaliar se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, conforme os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável e concluir se obteve segurança razoável de que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro (NBC TA 700).
O relatório deve apresentar, no mínimo, os seguintes tópicos:
Ainda, a opinião modificada pode ser apresentada de três formas: com ressalvas, opinião adversa e abstenção de opinião, dependendo da gravidade e amplitude das distorções encontradas.
No caso mais grave, em que há dificuldade em se obter evidência apropriada e suficiente e os efeitos sobre as demonstrações contábeis sejam relevantes e generalizados, o auditor pode se abster de emitir uma opinião.
Por hoje é só, pessoal! Espero que o artigo tenha sido produtivo e, agora, aos estudos!
Saudações e aprovações,
Julio Moraes
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