Estatuto da Igualdade Racial para PC-BA
Olá, Estrategista. Tudo bem?
O concurso da PC-BA é uma excelente oportunidade para quem estuda para as carreiras policiais. São ofertadas 1.000 vagas, distribuídas entre os cargos de Investigador, Escrivão e Delegado, com salários de R$ 4.873,18 a R$ 13.032,44. A Banca organizadora é a IBFC e as provas estão marcadas para 24 de julho de 2022.
Veremos neste artigo um resumo sobre a Lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.
Trata-se de uma lei criada com o objetivo de garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Em seu artigo 1º, parágrafo único, o Estatuto traz alguns conceitos importantes, vejamos:
Essa lei traz, em seu Título II, Direitos Fundamentais à população negra. Importante destacar que tais direitos já são contemplados pela Constituição Federal de 1988, mas o Estatuto acrescenta alguns pontos. Trata-se de mais um instrumento jurídico na busca da concretização da igualdade.
Garante à população negra acesso universal e igualitário ao SUS (Sistema Único de Sáude), mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.
Dispõe que nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil.
Em seu artigo 17, dispõe o Estatuto da Igualdade Racial que o poder público garantirá o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural.
Acerca desse direito, destaque para o reconhecimento da capoeira como desporto de criação nacional.
Assegura o livre exercício dos cultos religiosos e garante, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
O Estatuto, em seu artigo 47, institui o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR), como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.
O SINAPIR tem como objetivos:
A Lei nº 12.288/2010 altera, ainda, a Lei de Crimes de Preconceito de Raça e de Cor (Lei nº 7.716/89), criminalizando as condutas de quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional, ou ainda, pelas mesmas razões, deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores, impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional, ou, proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o Estatuto da Igualdade Racial, trazendo os seus principais pontos.
Esperamos que tenham gostado.
Até a próxima.
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