Foi sancionado pelo Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, a Lei nº 6.637 que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
O documento estabelece orientações normativas que asseguram, promovem e protegem o direito das pessoas com deficiência.
Entre outras diretrizes, a lei determina que sejam reservadas vagas para PCDs em concursos públicos no DF.
Dessa forma, fica assegurado o direito de inscrição em concurso público, processo seletivo ou qualquer procedimento de recrutamento de mão de obra para provimento de cargo público, sendo no mínimo 20% delas reservados a pessoas com deficiência.
No caso da aplicação do percentual suceder em número fracionado, o número deve ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando-se o percentual máximo das vagas oferecidas no certame.
Confira abaixo o extrato do documento publicado nesta terça-feira, 21 de julho, no Diário Oficial:
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