Concursos Públicos

Estatuto da PCD: conceitos importantes para escrevente do TJ SP

Neste artigo você encontrará um resumo da Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Estatuto da PCD), para o concurso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Olá, concurseiro, tudo bem com você? Estudando muito para o concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo? Certamente sim! Afinal, essa é uma grande oportunidade de ser tornar servidor em um dos órgãos mais cobiçados do Judiciário.

Para auxiliar você nessa missão, elaboramos um resumo acerca da Lei nº 13.146/2015, o Estatuto de Pessoa com Deficiência (Estatuto da PCD), ou Lei Brasileira de Inclusão, como também é conhecida. O dispositivo legal em análise é destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Elaboramos este resumo que ajudará você a memorizar conceitos importantes acerca desse assunto que podem estar na sua prova de concurso.

Além disso, lembre-se de que resumos são uma excelente ferramenta para revisar tópicos importantes para a prova.

Desse modo, atente-se aos destaques deste material, pois eles evidenciam pontos relevantes para o seu certame.

Considerações iniciais

Primeiramente, vamos trazer algumas considerações importantes sobre a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da PCD).

Desse modo, é importante ressaltar que a referida lei se destina a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Pessoa com Deficiência

Ademais, um dos conceitos mais importantes trazidos pelo Estatuto da PCD é a definição de pessoa com deficiência.

Conforme disposto no texto legal, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Acessibilidade

O dispositivo legal traz alguns outros conceitos de extrema importância. Um dos mais importantes em prova é o de acessibilidade.

De acordo com a lei nº 13.146/2015, a acessibilidade diz respeito à possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Desenho Universal

Esse conceito, por sua vez, diz respeito à concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

Barreiras

De acordo com a lei em comento, barreira é qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  • barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
  • barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados.
  • barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes.
  • barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
  • barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
  • barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

Atendente pessoal x Profissional de apoio escolar x Acompanhante

Agora, traremos 3 conceitos que são explorados pelas bancas na tentativa de confundir os candidatos. Portanto, fique atento às diferenças entre eles para gabaritar as questões sobre esses pontos da lei.

  • atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
  • profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
  • acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

Para finalizar

Por fim, lembre-se de que o Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é uma excelente oportunidade para que você consiga ingressar na esfera do Poder Judiciário. Outrossim, os concursos no âmbito da Justiça oferecem excelentes remunerações. Portanto se esforce e se debruce nos estudos para alcançar o tão sonhado cargo público.

Enquanto isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo. Se você ainda não conhece os nossos cursos, entre no nosso site e encontre o curso que atenderá às suas necessidades.

Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.

Bons estudos e até mais!

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Caroline Martins da Costa Leite

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